PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS


1. DEVO PAGAR  MINHA DÍVIDA COM O PROPRIETÁRIO DA TERRA, MESMO QUE NÃO TENHAM SIDO EFETUADAS AS OBRAS E  NÃO CONSIGA LOCALIZÁ-LO ?

 
RESPOSTA: Sim, judicialmente. Apesar do loteamento não ter todas as características regulares (obras e registro), o compromisso firmado com o proprietário deve ser honrado. O adquirente do lote deverá procurar a Defensoria Pública para suspender o pagamento das prestações  e notificar o loteador para suprir a falta do pagamento,  de acordo com o art.38 da lei 6766/79, que orienta o depósito judicial.

 

2.QUANDO QUITAR O  LOTE, ATRAVÉS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS VOU CONSEGUIR MEU TÍTULO DE PROPRIEDADE ?

RESPOSTA: Sim. Quando o loteamento estiver devidamente regularizado pela Prefeitura, o cartório competente exigirá a quitação do terreno, de acordo com o art. 41 da lei 6766/79. O cartório também exigirá vínculo com  o proprietário da terra. A documentação será  analisada pela Defensoria Pública.

 

3.MEU LOTEAMENTO NÃO ESTÁ INSCRITO JUNTO AO NÚCLEO DE LOTEAMENTOS, POSSO DEPOSITAR EM JUÍZO E QUITAR O MEU LOTE ?

RESPOSTA: Caso o loteamento não esteja inscrito junto ao  Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura, o depósito judicial poderá ser efetuado atendendo à lei 6766/79. Porém, o adquirente deste lote não terá garantias para a aquisição  do seu  título de propriedade, uma vez que nesta etapa ainda não foi identificado se o loteamento pode ser regularizado.

 

4.COM QUEM FICA O DINHEIRO DEPOSITADO EM JUÍZO ?

 RESPOSTA: As prestações são depositadas no Banco do Brasil, em contas judiciais, aguardando a regularização do loteamento. Quem efetuar as obras de infra-estrutura e as medidas regularizadoras ficará responsável judicialmente de solicitar o levantamento dos valores.

 

5.EXISTE COBRANÇA DE JUROS E MORA NAS PRESTAÇÕES PARA O DEPÓSITO JUDICIAL ?

 RESPOSTA: Não. O provimento nº44/99 em seu art.3º esclarece que os depósitos serão aceitos independente do pagamento de juros ou de qualquer acréscimo, ressalvados eventuais direitos.

  

6.O QUE FAZER QUANDO A PRESTAÇÃO FICA ACIMA DAS MINHAS POSSIBILIDADES?

RESPOSTA: Tentar depositar sempre o valor da prestação atualizada, mesmo que não seja mensalmente. O objetivo é  facilitar a análise pelo oficial do cartório, que contará o número de prestações pagas e depositadas. Valores menores ou maiores servem para complicar o processo.

 

7.EXISTE CORREÇÃO DE UM VALOR JÁ ATUALIZADO ?

 RESPOSTA: Sim, existe. Após a elaboração do cálculo de atualização, este terá validade até o dia 1º de janeiro do ano seguinte. Caso o morador perca o prazo, o mesmo terá que procurar a Prefeitura para uma reavaliação.



8.POSSO PAGAR  MINHA DÍVIDA USANDO UM ÍNDICE DIFERENTE DO COMPROMISSO FIRMADO COM O LOTEADOR ?

 RESPOSTA: Não. O compromisso é de igual peso entre as partes, sendo respeitado para atualização de valores e futuros depósitos judiciais.



9.O QUE ACONTECE QUANDO INTERROMPO O DEPÓSITO JUDICIAL ?

 RESPOSTA: O adquirente do lote deixando de honrar seus compromissos judiciais, deixará também de cumprir as cláusulas contábeis dos instrumentos de compra e venda. Não terá mais  respaldo judicial contra possíveis ações ajuizadas em seu nome.

 

10. COMO É FEITA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS ? QUALQUER DOCUMENTAÇÃO É ACEITA?

 RESPOSTA: Respeitando o histórico das alterações da moeda nacional, com as suas respectivas desvalorizações. O valor calculado e retirado dos instrumentos  particulares ou públicos  de compra e venda, sendo consideradas todas as prestações pagas ao loteador. Entradas, sinais e reservas terão tratamento diferenciados. O índice oficial adotado pela Prefeitura é o IPCA-E, conforme art.2º da lei 3142 de 08/12/2000.

A lei 6766/79 em seu artigo 27, § 1º, determina que qualquer instrumento do qual conste a manifestação da vontade das partes tem validade com os seguintes dados: lote, preço e modo de pagamento.