CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO RIO DE JANEIRO
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É o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, de acordo com as prerrogativas previstas na Lei 166 de 27 de maio de 1980, o responsável por orientar o Prefeito nas decisões relativas aos atos de tombamento e destombamento. Quando decretado o tombamento, também compete ao CMPC, em relação aos bens tombados municipais, pronunciar-se quanto à demolição, no caso de ruína iminente; modificação; transformação; restauração; pintura ou remoção da mesma; expedição ou renovação de licença para obra, para afixação de anúncios, cartazes ou letreiros; para instalação de atividade comercial ou industrial e ainda quanto à prática de qualquer ato que de alguma forma altere a aparência, a integridade estética, a segurança ou a visibilidade de bem tombado pelo Município.


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