IMÓVEIS ANTERIORES A 1938
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A proteção dos imóveis construídos até 1937 está prevista na legislação municipal (de acordo com o Decreto 20.048/2001, que alterou os parágrafos 5º e 6º do artigo 81 do Regulamento de Licenciamento e Fiscalização). Complementados pela PORTARIA CMPC Nº 01, DE 03 DE ABRIL DE 2008. que estabelece procedimento para análise dos imóveis afetos ao Decreto nº 20.048/01; pela Resolução. RESOLUÇÃO CONJUNTA SMU/SEDREPAHC N.º 01 DE 07 DE MAIO DE 2008. que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para análise das licenças referentes ao Decreto 20048/2001. e RESOLUÇÃO SEDREPAHC N.º 03 DE 07 DE MAIO DE 2008. que Disciplina, os procedimentos a serem adotados para atendimento à PORTARIA CMPC Nº 01, DE 03 DE ABRIL DE 2008.


A proteção dos imóveis construídos até 1937 está prevista na legislação municipal (de acordo com o Decreto 20.048/2001, que alterou os parágrafos 5º e 6º do artigo 81 do Regulamento de Licenciamento e Fiscalização).

A demolição e/ou alteração destes imóveis somente serão autorizadas após o pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

Como o primeiro cadastro municipal da cidade é datado de 1938, no carnê do IPTU todos os imóveis construídos anteriormente terão aquele ano como o ano de sua construção.


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