INCENTIVO
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Imóveis protegidos têm direito a requerer a isenção do IPTU, de ISS de qualquer natureza e de Taxa de Obras em áreas particulares, de acordo com a legislação em vigor - Decreto 28247/2007.

Isenção de IPTU

Os imóveis de interesse cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, e que estejam em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas relevantes respeitadas.

Os processos são abertos na Secretaria Municipal de Fazenda - Coordenadoria do IPTU. Contudo, anteriormente à abertura deste processo, deverá ser solicitado à SUBPC, em processo próprio, o CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL (de acordo com o Decreto nº 28247/07 e conforme requerimento próprio) e nos termos da Resolução SEDREPAHC (atual SUBPC) n.º 02 de 02/11/2007.

Maiores informações poderão ser obtidas em audiências, previamente agendadas pelo telefone 2555-8448, com um dos arquitetos que compõem o quadro desta Subsecretaria de Patrimônio.

Isenção de ISS

Estão isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os serviços de reforma, reestruturação ou conservação de imóveis de interesse histórico ou cultural ou de interesse para preservação ambiental, desde que visando a recolocá-los ou a mantê-los em suas características originais relevantes.

Os pedidos de reconhecimento de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza serão firmados pelos executantes das obras ou dos serviços de reforma, reestruturação ou conservação, acompanhados da respectiva licença de obras e de contratos que contenham expressa referência aos imóveis e aos objetivos da reforma, reestruturação ou conservação destes, com detalhamento dos trabalhos a executar.

Os pedidos de reconhecimento de isenção de ISS deverão ser protocolados na Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da Secretaria Municipal de Fazenda e individualizados por tributo.

Isenção da Taxa de Obras em Áreas Particulares

Estão isentas da Taxa de Obras em Áreas Particulares as obras em imóveis reconhecidos como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que visando a recolocá-los ou a mantê-los em suas características originais relevantes.

Os pedidos de reconhecimento de isenção da Taxa de Obras em Áreas Particulares serão firmados pelo requerente da licença de obras diretamente quando da abertura do processo na Secretaria Municipal de Urbanismo.


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