Fazenda

Decreto cria novos incentivos para quitação de foros em atraso
Decreto publicado hoje é um presente de Natal para os proprietários de imóveis foreiros que estão com os foros anuais em atraso. A partir de agora, para quitar as pensões anuais (foros) decorrentes de aforamentos de domínios úteis dos imóveis localizados em área das sesmarias municipais, o proprietário poderá contar com desconto de 7% sobre o montante da dívida para pagamento à vista. A outra opção é o parcelamento do montante da dívida em até 30 parcelas mensais, iguais e consecutivas. Para que o parcelamento seja concedido é necessário que o montante da dívida seja de, pelo menos, três vezes o valor do foro.
Veja aqui o Decreto na íntegra