Dívida Ativa




Os 120 mil contribuintes que não pagaram o IPTU 2005 e já estão inscritos na dívida ativa poderão, nos próximos seis meses, parcelar seus débitos em até sete anos. O Decreto Municipal nº 27.088, que concedeu o benefício, já resultou em 40 mil parcelamentos.

A partir de agora, a administração desses créditos é responsabilidade da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), e não mais a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Assim, tanto para acertar contas com o Fisco quanto para parcelar as dívidas, os contribuintes devem entrar em contato com a PDA.

As opções são o Disque Dívida Ativa - (21)3523-4003 -; internet http://www.rio.rj.gov.br/pgm; e postos de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, em quatro endereços: Centro - Rua Sete de Setembro, 58-A, térreo; Barra da Tijuca - Avenida Ayrton Senna, 2.001, bloco C; Madureira - Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6; Campo Grande - Rua Amaral Costa, 140.

Devedores

As dívidas de contribuintes referentes a exercícios anteriores a 2005 também são administradas pela PDA. Cabe à SMF a gestão dos créditos relativos aos exercícios 2006 e 2007.

Com a inscrição em dívida ativa, o Município pode cobrar seus créditos por via judicial, através da execução fiscal. Esse processo leva à penhora e ao leilão de bens dos devedores, se não houver pagamento ou parcelamento do débito. O devedor do IPTU pode perder seu imóvel em leilão judicial, ainda que seja a residência da família e se trate de seu único bem.

Antes da execução fiscal, no entanto, a PDA ainda oferece aos contribuintes a oportunidade de pagar ou parcelar a dívida. Na fase extrajudicial de cobrança, os devedores ficam dispensados de pagar taxa, custas judiciais e honorários de advogado - acréscimos indispensáveis a partir da cobrança judicial e que oneram mais ainda o devedor.

A melhor opção para quem deve IPTU é pagar à vista. Assim, o contribuinte fica livre dos juros que incidem mensalmente sobre a dívida em cobrança (1,5% ao mês) ou quando há parcelamento (1% ao mês). O débito também é atualizado anualmente pelo índice do IPCA-E.

Já o parcelamento, opção de quem não pode pagar à vista, tem o atrativo de evitar a cobrança judicial ou, se já houver ajuizamento, permitir a suspensão do processo, desde que as parcelas sejam pagas mensalmente até à extinção da divida.

Atualmente, as possibilidades de parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa são flexíveis. Débitos de IPTU podem ser parcelados em até 84 meses (sete anos), desde que o benefício seja requerido até outubro deste ano, conforme o Decreto 27.739, de 23 de março último, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de março de 2007. O valor mínimo das parcelas é R$ 10,00.

O parcelamento tem tido ampla aceitação. Os mais de 40 mil contribuintes beneficiados desde a edição do Decreto 27.088, em outubro de 2006, representam expressivo aumento em relação a igual período dos anos interiores.


Texto Rogério Fabiano (ACS/PGM)
Fotos Danielle Cezar




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