Os
120 mil contribuintes que não pagaram o IPTU
2005 e já estão inscritos na dívida
ativa poderão, nos próximos seis meses,
parcelar seus débitos em até sete anos.
O Decreto Municipal nº 27.088, que concedeu o
benefício, já resultou em 40 mil parcelamentos.
A
partir de agora, a administração desses
créditos é responsabilidade da Procuradoria
da Dívida Ativa (PDA), e não mais a
Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Assim, tanto
para acertar contas com o Fisco quanto para parcelar
as dívidas, os contribuintes devem entrar em
contato com a PDA.
As
opções são o Disque Dívida
Ativa - (21)3523-4003 -; internet http://www.rio.rj.gov.br/pgm;
e postos de atendimento, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 16h, em quatro endereços:
Centro - Rua Sete de Setembro, 58-A, térreo;
Barra da Tijuca - Avenida Ayrton Senna, 2.001, bloco
C; Madureira - Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6;
Campo Grande - Rua Amaral Costa, 140.
Devedores
As
dívidas de contribuintes referentes a exercícios
anteriores a 2005 também são administradas
pela PDA. Cabe à SMF a gestão dos créditos
relativos aos exercícios 2006 e 2007.
Com
a inscrição em dívida ativa,
o Município pode cobrar seus créditos
por via judicial, através da execução
fiscal. Esse processo leva à penhora e ao leilão
de bens dos devedores, se não houver pagamento
ou parcelamento do débito. O devedor do IPTU
pode perder seu imóvel em leilão judicial,
ainda que seja a residência da família
e se trate de seu único bem.
Antes
da execução fiscal, no entanto, a PDA
ainda oferece aos contribuintes a oportunidade de
pagar ou parcelar a dívida. Na fase extrajudicial
de cobrança, os devedores ficam dispensados
de pagar taxa, custas judiciais e honorários
de advogado - acréscimos indispensáveis
a partir da cobrança judicial e que oneram
mais ainda o devedor.
A
melhor opção para quem deve IPTU é
pagar à vista. Assim, o contribuinte fica livre
dos juros que incidem mensalmente sobre a dívida
em cobrança (1,5% ao mês) ou quando há
parcelamento (1% ao mês). O débito também
é atualizado anualmente pelo índice
do IPCA-E.
Já
o parcelamento, opção de quem não
pode pagar à vista, tem o atrativo de evitar
a cobrança judicial ou, se já houver
ajuizamento, permitir a suspensão do processo,
desde que as parcelas sejam pagas mensalmente até
à extinção da divida.
Atualmente,
as possibilidades de parcelamento dos créditos
inscritos em dívida ativa são flexíveis.
Débitos de IPTU podem ser parcelados em até
84 meses (sete anos), desde que o benefício
seja requerido até outubro deste ano, conforme
o Decreto 27.739, de 23 de março último,
publicado no Diário Oficial do Município
de 26 de março de 2007. O valor mínimo
das parcelas é R$ 10,00.
O
parcelamento tem tido ampla aceitação.
Os mais de 40 mil contribuintes beneficiados desde
a edição do Decreto 27.088, em outubro
de 2006, representam expressivo aumento em relação
a igual período dos anos interiores.
Texto |
Rogério
Fabiano (ACS/PGM) |
Fotos |
Danielle
Cezar |