Fazenda

Prazo para requerer a remição de foro
termina no próximo dia 30


 

O prazo para os contribuintes solicitarem a remição de foro com desconto de 10% à vista termina em 30 de novembro. Esta condição especial de pagamento é válida para o exercício de 2007, conforme prevê o Decreto 27.774, publicado em abril deste ano. Desde o ano passado, a Secretaria Municipal de Fazenda vem incentivando os proprietários de imóveis foreiros ao Município a fazerem a remição de foro, que antes só podia ser paga à vista, sem desconto ou parcelamento. Este ano, até outubro, já foram abertos 301 processos na SMF referentes à remição de foro, sendo que 53 foram originados antes da publicação do decreto e 248 após.

Ao todo, o Município entregou mais de 28 mil cartas aos proprietários destes imóveis alertando para estas condições especiais. Os donos destes imóveis são proprietários do domínio útil, enquanto o Município é proprietário do domínio direto. Com a remição de foro, o dono passa a ter a propriedade plena do imóvel, deixando de pagar o foro e o laudêmio (valores cobrados pela Prefeitura em função de o imóvel ser foreiro ao Município).

Os mais de 28 mil imóveis cadastrados como foreiros ao Município estão localizados nos seguintes bairros: Bangu (parte), Botafogo, Catete, Catumbi, Centro, Copacabana, Cosme Velho, Estácio, Fátima, Flamengo, Gávea, Gamboa, Glória, Laranjeiras, Magalhães Bastos (parte), Padre Miguel (parte), Realengo (parte), Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Conrado e Saúde.

Para saber se o seu imóvel é foreiro ao Município, é só ver a sua situação na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedida pelo IPTU. O documento pode ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, térreo) ou nos postos de atendimento do Barra Shopping, Norte Shopping, Rio Sul e Madureira Shopping. Também é possível obter essa informação através do portal da Secretaria Municipal de Fazenda na internet www.rio.rj.gov.br/smf, acessando “Serviços On line” e logo após “Consulta de Situação Enfitêutica”.

Aumento da arrecadação

Em 2006, a Prefeitura arrecadou R$ 1.388.612,36 somente com a remição de foro. Este total representou 49,39% a mais do que 2005, em função do primeiro decreto incentivando a remição. Também no ano passado foram gerados 429 processos, contra 98 em 2005 – o que representa um acréscimo de 438%.

A remição de foro é calculada pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, levando em consideração os dados cadastrais do imóvel. Fazendo a remição, o proprietário deixa de pagar o foro anual e não precisa pagar o laudêmio quando for vender o imóvel. Os interessados devem fazer um requerimento na Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Fazenda (Rua Afonso Cavalcânti 455, Anexo, ala B).


Saiba o que é enfiteuse e entenda os seus principais termos
A enfiteuse remonta à época da colonização do Brasil, quando a coroa portuguesa autorizava a utilização da terra por particulares, em troca do pagamento de uma pensão anual, chamada enfiteuse (ou aforamento).

Foro
É a pensão anual que o proprietário do domínio útil paga ao proprietário do domínio direto, detentor da enfiteuse. No Rio de Janeiro, existem imóveis foreiros à União, a entidades religiosas, a famílias e ao Município. Na maioria das enfiteuses do Município, o valor anual estipulado para o foro é de R$ 1,00. No entanto, a guia só é emitida pela SMF quando o proprietário do domínio útil comunica que pretende vender o imóvel. Guias de valor inferior a R$ 4,38 não são emitidas.

Laudêmio
É o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto, detentor da enfiteuse, na venda do imóvel. Nas enfiteuses do Município, o laudêmio equivale a 2,5% do valor de avaliação do imóvel. Segundo o Código Civil Brasileiro, quem paga o laudêmio é o vendedor.

Aviso do Foreiro
Dá-se o nome de aviso do foreiro ao processo originado para pagamento do laudêmio. Através dele, o foreiro (proprietário do domínio útil) avisa ao Município (proprietário do domínio direto) que pretende vender o imóvel. Esse aviso é necessário, já que o Município, como detentor do domínio direto, tem preferência para aquisição do imóvel. Não havendo interesse do Município, e mediante pagamento do laudêmio (2,5% sobre o valor total do negócio), é expedido o alvará que permite ao foreiro vender o imóvel. Depois de lavrar a escritura de compra e venda e registrá-la em cartório de Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá solicitar, através de processo, a transferência de foreiro.

Transferência de foreiro
Ato posterior ao pagamento do laudêmio, pelo qual o comprador do imóvel solicita ao Município a assinatura da carta de aforamento (contrato de enfiteuse).

Remição de foro
Aquisição plena do imóvel, quando o foro e o laudêmio não precisam mais ser pagos.

Histórico da Enfiteuse no Município do Rio de Janeiro

O patrimônio dos municípios se divide em bens móveis e bens imóveis. Os bens imóveis são os de uso comum (logradouros públicos), uso especial (prédios das repartições municipais) e os bens dominicais (que têm caráter privado, mas o município administra como qualquer particular).

Com o Ato Adicional de 12/8/1834, que reformou a Constituição do Império, a Cidade do Rio de Janeiro foi desmembrada da Província do Rio de Janeiro. Passou a constituir uma unidade distinta denominada Município Neutro, que se tornou titular do patrimônio da antiga Câmara da Cidade do Rio de Janeiro.

O patrimônio imobiliário do Município Neutro dividia-se em sesmarias. A principal era a Sesmaria Estácio de Sá, concedida originalmente pela coroa portuguesa ao fundador da Cidade do Rio de Janeiro, em 16/7/1565. Havia também as Sesmarias dos Sobejos (de sobras), imóveis situados entre a testada da Sesmaria de Estácio de Sá e o mar - atualmente até a faixa de terrenos de Marinha de propriedade da União Federal. E, finalmente, as Sesmarias Realengas (de "real", propriedade da Coroa), localizadas na região onde se situa hoje o bairro de Realengo.

Proclamada a República, em 15/11/1889, o patrimônio do Município Neutro transferiu-se para o então Distrito Federal, em conformidade com o artigo 2º da Constituição de 24/2/1891 ("Cada uma das Províncias formará um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União...").

Em 1960, nova mudança político-administrativa ocorreu no país, transferindo a Capital da União para Brasília, com a conseqüente transformação do então Distrito Federal em Estado da Guanabara. Segundo a Lei 3.752 de 14/4/1960, em seu artigo 2º, "passam ao Estado da Guanabara, a partir da data da sua constituição, independentemente de qualquer ato de transferência, os direitos, encargos e obrigações do atual Distrito Federal, o domínio e a posse dos bens móveis ou imóveis a ele pertencentes, e os serviços públicos por ele prestados ou mantidos".

Em 1974, ocorreu a fusão entre os estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. O parágrafo único, do artigo 230 da Constituição do novo Estado do Rio de Janeiro consigna que "o patrimônio imobiliário do Município do Rio de Janeiro é constituído pelos bens imóveis da administração direta do antigo Estado da Guanabara, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar nº 20, de 1/7/1974 (lei da fusão)...".

Essa norma legitima o contido na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22/9/1976), no seu artigo 77, parágrafo único, bem como o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF (Lei 207, de 19/12/1980), no item nº 6, do parágrafo único do artigo 152.

Nos dias de hoje, o Município do Rio de Janeiro, utiliza-se do disposto no artigo 213, do Decreto 3.321, de 18/9/1981, que aprovou o Regulamento-Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), para administrar o seu patrimônio imobiliário.

Texto: Roberta Machado (Assessoria de Comunicação da SMF)
Fotos: Eliane Carvalho



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