O
prazo para os contribuintes solicitarem a remição
de foro com desconto de 10% à vista termina em 30 de novembro.
Esta condição especial de pagamento é válida
para o exercício de 2007, conforme prevê o Decreto
27.774, publicado em abril deste ano. Desde o ano passado, a Secretaria
Municipal de Fazenda vem incentivando os proprietários de
imóveis foreiros ao Município a fazerem a remição
de foro, que antes só podia ser paga à vista, sem
desconto ou parcelamento. Este ano, até outubro, já
foram abertos 301 processos na SMF referentes à remição
de foro, sendo que 53 foram originados antes da publicação
do decreto e 248 após.
Ao
todo, o Município entregou mais de 28 mil cartas aos proprietários
destes imóveis alertando para estas condições
especiais. Os donos destes imóveis são proprietários
do domínio útil, enquanto o Município é
proprietário do domínio direto. Com a remição
de foro, o dono passa a ter a propriedade plena do imóvel,
deixando de pagar o foro e o laudêmio (valores cobrados pela
Prefeitura em função de o imóvel ser foreiro
ao Município).
Os
mais de 28 mil imóveis cadastrados como foreiros ao Município
estão localizados nos seguintes bairros: Bangu (parte), Botafogo,
Catete, Catumbi, Centro, Copacabana, Cosme Velho, Estácio,
Fátima, Flamengo, Gávea, Gamboa, Glória, Laranjeiras,
Magalhães Bastos (parte), Padre Miguel (parte), Realengo
(parte), Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Conrado
e Saúde.
Para saber se o seu imóvel é foreiro ao Município,
é só ver a sua situação na Certidão
de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel,
expedida pelo IPTU. O documento pode ser obtido na sede da Secretaria
Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, térreo)
ou nos postos de atendimento do Barra Shopping, Norte Shopping,
Rio Sul e Madureira Shopping. Também é possível
obter essa informação através do portal da
Secretaria Municipal de Fazenda na internet
www.rio.rj.gov.br/smf,
acessando “Serviços On line” e logo após
“Consulta de Situação Enfitêutica”.
Aumento
da arrecadação
Em
2006, a Prefeitura arrecadou R$ 1.388.612,36 somente com a remição
de foro. Este total representou 49,39% a mais do que 2005, em função
do primeiro decreto incentivando a remição. Também
no ano passado foram gerados 429 processos, contra 98 em 2005 –
o que representa um acréscimo de 438%.
A
remição de foro é calculada pela Superintendência
de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de
Fazenda, levando em consideração os dados cadastrais
do imóvel. Fazendo a remição, o proprietário
deixa de pagar o foro anual e não precisa pagar o laudêmio
quando for vender o imóvel. Os interessados devem fazer um
requerimento na Superintendência de Patrimônio Imobiliário
da Secretaria de Fazenda (Rua Afonso Cavalcânti 455, Anexo,
ala B).
Saiba o que é enfiteuse e entenda os seus principais
termos
A enfiteuse remonta à época da colonização
do Brasil, quando a coroa portuguesa autorizava a utilização
da terra por particulares, em troca do pagamento de uma pensão
anual, chamada enfiteuse (ou aforamento).
Foro
É a pensão anual que o proprietário do domínio
útil paga ao proprietário do domínio direto,
detentor da enfiteuse. No Rio de Janeiro, existem imóveis
foreiros à União, a entidades religiosas, a famílias
e ao Município. Na maioria das enfiteuses do Município,
o valor anual estipulado para o foro é de R$ 1,00. No entanto,
a guia só é emitida pela SMF quando o proprietário
do domínio útil comunica que pretende vender o imóvel.
Guias de valor inferior a R$ 4,38 não são emitidas.
Laudêmio
É o valor pago pelo proprietário do domínio
útil ao proprietário do domínio direto, detentor
da enfiteuse, na venda do imóvel. Nas enfiteuses do Município,
o laudêmio equivale a 2,5% do valor de avaliação
do imóvel. Segundo o Código Civil Brasileiro, quem
paga o laudêmio é o vendedor.
Aviso do Foreiro
Dá-se o nome de aviso do foreiro ao processo originado para
pagamento do laudêmio. Através dele, o foreiro (proprietário
do domínio útil) avisa ao Município (proprietário
do domínio direto) que pretende vender o imóvel. Esse
aviso é necessário, já que o Município,
como detentor do domínio direto, tem preferência para
aquisição do imóvel. Não havendo interesse
do Município, e mediante pagamento do laudêmio (2,5%
sobre o valor total do negócio), é expedido o alvará
que permite ao foreiro vender o imóvel. Depois de lavrar
a escritura de compra e venda e registrá-la em cartório
de Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá
solicitar, através de processo, a transferência de
foreiro.
Transferência
de foreiro
Ato posterior ao pagamento do laudêmio, pelo qual o comprador
do imóvel solicita ao Município a assinatura da carta
de aforamento (contrato de enfiteuse).
Remição
de foro
Aquisição plena do imóvel, quando o foro e
o laudêmio não precisam mais ser pagos.
Histórico
da Enfiteuse no Município do Rio de Janeiro
O
patrimônio dos municípios se divide em bens móveis
e bens imóveis. Os bens imóveis são os
de uso comum (logradouros públicos), uso especial (prédios
das repartições municipais) e os bens dominicais
(que têm caráter privado, mas o município
administra como qualquer particular).
Com
o Ato Adicional de 12/8/1834, que reformou a Constituição
do Império, a Cidade do Rio de Janeiro foi desmembrada
da Província do Rio de Janeiro. Passou a constituir
uma unidade distinta denominada Município Neutro, que
se tornou titular do patrimônio da antiga Câmara
da Cidade do Rio de Janeiro.
O
patrimônio imobiliário do Município Neutro
dividia-se em sesmarias. A principal era a Sesmaria Estácio
de Sá, concedida originalmente pela coroa portuguesa
ao fundador da Cidade do Rio de Janeiro, em 16/7/1565. Havia
também as Sesmarias dos Sobejos (de sobras), imóveis
situados entre a testada da Sesmaria de Estácio de
Sá e o mar - atualmente até a faixa de terrenos
de Marinha de propriedade da União Federal. E, finalmente,
as Sesmarias Realengas (de "real", propriedade da
Coroa), localizadas na região onde se situa hoje o
bairro de Realengo.
Proclamada
a República, em 15/11/1889, o patrimônio do Município
Neutro transferiu-se para o então Distrito Federal,
em conformidade com o artigo 2º da Constituição
de 24/2/1891 ("Cada uma das Províncias formará
um Estado e o antigo Município Neutro constituirá
o Distrito Federal, continuando a ser a capital da União...").
Em
1960, nova mudança político-administrativa ocorreu
no país, transferindo a Capital da União para
Brasília, com a conseqüente transformação
do então Distrito Federal em Estado da Guanabara. Segundo
a Lei 3.752 de 14/4/1960, em seu artigo 2º, "passam
ao Estado da Guanabara, a partir da data da sua constituição,
independentemente de qualquer ato de transferência,
os direitos, encargos e obrigações do atual
Distrito Federal, o domínio e a posse dos bens móveis
ou imóveis a ele pertencentes, e os serviços
públicos por ele prestados ou mantidos".
Em
1974, ocorreu a fusão entre os estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro. O parágrafo único, do artigo
230 da Constituição do novo Estado do Rio de
Janeiro consigna que "o patrimônio imobiliário
do Município do Rio de Janeiro é constituído
pelos bens imóveis da administração direta
do antigo Estado da Guanabara, nos termos do artigo 13, da
Lei Complementar nº 20, de 1/7/1974 (lei da fusão)...".
Essa
norma legitima o contido na Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22/9/1976),
no seu artigo 77, parágrafo único, bem como
o Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município do Rio
de Janeiro - CAF (Lei 207, de 19/12/1980), no item nº
6, do parágrafo único do artigo 152.
Nos
dias de hoje, o Município do Rio de Janeiro, utiliza-se
do disposto no artigo 213, do Decreto 3.321, de 18/9/1981,
que aprovou o Regulamento-Geral do Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município
do Rio de Janeiro (RGCAF), para administrar o seu patrimônio
imobiliário. |
Texto:
Roberta Machado (Assessoria de Comunicação da SMF)
Fotos: Eliane Carvalho |