Governo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal estão atentos, principalmente nesta época de verão, aos espaços de culto ao corpo que oferecem bronzeamento artificial, procedimento que deve seguir normas impostas pela RDC nº 308 de 14/11/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Entre os principais requisitos para que as clínicas de bronzeamento possam funcionar estão os de possuir a Licença de Funcionamento e a apresentação do cadastro de clientes. Além disso, também é preciso afixar em local visível as informações sobre os riscos oferecidos pela exposição às luzes da câmara de bronzeamento e o comprovante de treinamento dos operadores da câmara. Mas as restrições não param por aí. Os clientes interessados em manter a pele morena precisam apresentar avaliação médica e assinar um termo de ciência, e o estabelecimento deve ter um médico como responsável técnico.

“No mínimo uma vez ao ano, a Vigilância Sanitária realiza fiscalização nos estabelecimentos legalizados que oferecem o bronzeamento artificial. Aqueles que não estiverem seguindo as normas são autuados e pagam multa de R$ 2 mil. Além disso, dependendo da infração, pode haver interdição parcial do estabelecimento, no setor onde se encontra a câmara de bronzeamento”, explica Zenaide Souza, da Vigilância Sanitária da Prefeitura. Segundo ela, estas ações são respaldadas pela Lei Federal 6.437/77.

As câmaras de bronzeamento, que emitem raios do tipo B (UVB) e do tipo A (UVA), chegaram ao Brasil em 1995 e, desde então, atraem muitas pessoas que querem evitar o tumulto das praias e a vermelhidão da pele. Porém, especialistas advertem que o bronzeamento artificial não é menos perigoso que a exposição diária aos raios infravermelhos em horários inadequados, sem filtro de proteção solar. Os efeitos do bronzeamento artificial são cumulativos, podendo ocasionar males como câncer de pele envelhecimento cutâneo precoce e catarata.

Sobre a Vigilância Sanitária

As equipes da Vigilância Sanitária Municipal estão distribuídas por cinco inspetorias na Cidade do Rio de Janeiro. Nessas inspetorias há equipes proporcionais a cada área de abrangência, sendo as do Centro (AP1) e da Zona Sul (AP2.1) as mais numerosas. O órgão tem três frentes de atuação: o departamento de alimentos, o de serviços em saúde e o de locais e ambiente. O bronzeamento artificial é fiscalizado pelo departamento de saúde, responsável por consultórios, clínicas de estética, academias, farmácias, drogarias, distribuidoras de produtos médicos, salões de beleza, entre outros. A área de locais e ambiente é responsável pela fiscalização de piscinas de uso coletivo, por ambientes climatizados de uso coletivo, pela análise da água de consumo, pela aprovação de projetos de estabelecimentos comerciais, entre outros. Já o setor de alimentos inspeciona todos os estabelecimentos que manipulam, comercializam e industrializam alimentos no município. Através de inspeções de rotina, a Vigilância Sanitária verifica processos para concessão de documentos, entre eles o Certificado de Inspeção Sanitária, Termo de Licença Sanitário e o Assentimento Sanitário; atende a reclamações e realiza a coleta de amostras. Mais informações sobre o trabalho da Vigilância Sanitária Municipal podem ser obtidas no site www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/.



Texto:
Denise Rodrigues e Renata Fontoura (SECS)
Fotos:
Alberto Jacob (SECS)



Imprimir

Copyright © Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro