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Os fiscais da Vigilância Sanitária
Municipal estão atentos, principalmente nesta época
de verão, aos espaços de culto ao corpo que oferecem
bronzeamento artificial, procedimento que deve seguir normas impostas
pela RDC nº 308 de 14/11/2002, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa. Entre os principais
requisitos para que as clínicas de bronzeamento possam funcionar
estão os de possuir a Licença de Funcionamento e a
apresentação do cadastro de clientes. Além
disso, também é preciso afixar em local visível
as informações sobre os riscos oferecidos pela exposição
às luzes da câmara de bronzeamento e o comprovante
de treinamento dos operadores da câmara. Mas as restrições
não param por aí. Os clientes interessados em manter
a pele morena precisam apresentar avaliação médica
e assinar um termo de ciência, e o estabelecimento deve ter
um médico como responsável técnico.
“No
mínimo uma vez ao ano, a Vigilância Sanitária
realiza fiscalização nos estabelecimentos legalizados
que oferecem o bronzeamento artificial. Aqueles que não estiverem
seguindo as normas são autuados e pagam multa de R$ 2 mil.
Além disso, dependendo da infração, pode haver
interdição parcial do estabelecimento, no setor onde
se encontra a câmara de bronzeamento”, explica Zenaide
Souza, da Vigilância Sanitária da Prefeitura. Segundo
ela, estas ações são respaldadas pela Lei Federal
6.437/77.
As câmaras de bronzeamento, que emitem raios do tipo B (UVB)
e do tipo A (UVA), chegaram ao Brasil em 1995 e, desde então,
atraem muitas pessoas que querem evitar o tumulto das praias e a
vermelhidão da pele. Porém, especialistas advertem
que o bronzeamento artificial não é menos perigoso
que a exposição diária aos raios infravermelhos
em horários inadequados, sem filtro de proteção
solar. Os efeitos do bronzeamento artificial são cumulativos,
podendo ocasionar males como câncer de pele envelhecimento
cutâneo precoce e catarata.
Sobre
a Vigilância Sanitária
As
equipes da Vigilância Sanitária Municipal estão
distribuídas por cinco inspetorias na Cidade do Rio
de Janeiro. Nessas inspetorias há equipes proporcionais
a cada área de abrangência, sendo as do Centro
(AP1) e da Zona Sul (AP2.1) as mais numerosas. O órgão
tem três frentes de atuação: o departamento
de alimentos, o de serviços em saúde e o de
locais e ambiente. O bronzeamento artificial é fiscalizado
pelo departamento de saúde, responsável por
consultórios, clínicas de estética, academias,
farmácias, drogarias, distribuidoras de produtos médicos,
salões de beleza, entre outros. A área de locais
e ambiente é responsável pela fiscalização
de piscinas de uso coletivo, por ambientes climatizados de
uso coletivo, pela análise da água de consumo,
pela aprovação de projetos de estabelecimentos
comerciais, entre outros. Já o setor de alimentos inspeciona
todos os estabelecimentos que manipulam, comercializam e industrializam
alimentos no município. Através de inspeções
de rotina, a Vigilância Sanitária verifica processos
para concessão de documentos, entre eles o Certificado
de Inspeção Sanitária, Termo de Licença
Sanitário e o Assentimento Sanitário; atende
a reclamações e realiza a coleta de amostras.
Mais informações sobre o trabalho da Vigilância
Sanitária Municipal podem ser obtidas no site
www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/.
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Texto: |
Denise
Rodrigues e Renata Fontoura (SECS) |
Fotos: |
Alberto
Jacob (SECS) |
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