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Proibida construção de marquises


Decreto publicado proíbe a construção de marquises de concreto armado ou metálicas sobre calçadas e outros logradouros públicos. No licenciamento de reformas, modificações e acréscimos em imóveis, será exigida a demolição das marquises existentes. Para garantir a segurança da população, as marquises que apresentarem desgaste de material, qualquer que seja ele, receberão laudo de vistoria determinando sua demolição.

Os responsáveis pelas marquises sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal serão obrigados a dispor de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), elaborada e assinada por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O documento deverá ser renovado a cada três anos e ficar afixado na portaria dos prédios.




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