Cidade

Proibida construção de marquises
Decreto
publicado proíbe a construção de marquises
de concreto armado ou metálicas sobre calçadas e outros
logradouros públicos. No licenciamento de reformas, modificações
e acréscimos em imóveis, será exigida a demolição
das marquises existentes. Para garantir a segurança da população,
as marquises que apresentarem desgaste de material, qualquer que
seja ele, receberão laudo de vistoria determinando sua demolição.
Os responsáveis pelas marquises sobre logradouros públicos
e áreas de afastamento frontal serão obrigados a dispor
de Declaração de Segurança Estrutural das Marquises
(DSEM), elaborada e assinada por profissional registrado no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O documento
deverá ser renovado a cada três anos e ficar afixado
na portaria dos prédios.
|