Ordem Pública

Cadastramento de ambulantes começa hoje

A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) promove a partir do dia 22 de junho um cadastramento geral do comércio ambulante, com o objetivo de fiscalizar esta atividade e reordenar o espaço público.

O cadastramento é obrigatório para todos os ambulantes – exceto os das areias das praias - que possuam autorização emitida até 31/12/2008.

O ambulante que não comparecer terá sua licença automaticamente cancelada e só poderá se inscrever na Fase 2, sem garantias de manter sua licença.

Para ser reconhecido como ambulante é obrigatório estar inscrito como autônomo na Previdência Social.

Apenas uma autorização será concedida por ambulante, que só poderá trabalhar num ponto fixo e determinado pela Prefeitura.

Para se candidatar a uma licença, é preciso se inscrever em um dos 19 postos de inscrição (ver tabela abaixo), das 10 às 16h, nas datas definidas de acordo com a data de nascimento do candidato. As inscrições são gratuitas.

Como será o cadastramento
O cadastramento será feito em duas etapas (Fase 1 e Fase 2), gerando o Cadastro Único do Comércio Ambulante (Cuca).

O ambulante que quiser ter um auxiliar terá que informar no ato da inscrição e levar cópias da carteira de identidade e do CPF do ajudante.

O ambulante terá que recolher encargos trabalhistas referentes ao auxiliar, exceto se ele for parente de primeiro grau.

FASE 1
Começa no dia 22 de junho - é obrigatória para o ambulante que já possui autorização.
Ninguém pode representar o ambulante, nem mesmo por procuração.
Os documentos necessários para a Fase 1 são (originais e cópias):

a. Autorização concedida antes de 31 de dezembro de 2008;
b. Identidade do titular e do auxiliar, se houver;
c. CPF do titular e do auxiliar, se for o caso;
d. Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;
e. Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;
f. Declaração indicando os produtos que pretende vender;
g. Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.

A Fase 1, além de identificar e selecionar os ambulantes autorizados, vai definir a quantidade de autorizações disponíveis para a Fase 2.

FASE 2
Para a Fase 2, que começa em 10 de agosto, poderá se inscrever qualquer pessoa maior de 18 anos que pretenda ser ambulante na cidade do Rio de Janeiro.
Mas para isso o candidato ou candidata à vaga precisa atender a uma das seguintes condições:
a. Pessoa com necessidades físicas específicas,
b. Pessoa com idade superior a 45 anos,
c. Desempregado há mais de um ano,
d. Ex-detento
e. Portador de protocolo de processo com pedido de autorização para comércio ambulante com data anterior a 31 de dezembro de 2008.


Documentos obrigatórios (originais e cópias)

Os documentos necessários para a Fase 2 são:
a. Identidade do titular e do auxiliar, se for o caso;
b. CPF do titular e do auxiliar, se houver;
c. Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia;
d. Prova de incapacidade física, se não for notória;
e. Declaração da Secretaria estadual de Justiça, quando ex-detento;
f. Carteira de trabalho, se estiver desempregado;
g. Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
h. Carteira de vacinação de filhos menores, se houver;
i. Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;
j. Protocolo de pedido de autorização para comércio ambulante anterior a 31 de dezembro de 2008;
k. Declaração indicando os produtos que pretende vender;
l. Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias.

Prazos de inscrição:

Fase 1 (22 de junho a 17 de julho)

De 22/06 a 26/06 – Grupo 1 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março
De 29/06 a 03/07 – Grupo 2 – nascidos nos meses de abril, maio e junho
De 06/07 a 10/07 – Grupo 3 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro
De 13/07 a 17/07 – Grupo 4- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro

Fase 2 (10 de agosto a 04 de setembro)
De 10/08 a 14/08 – Grupo 5 – nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março
De 17/08 a 21/08 – Grupo 6 – nascidos nos meses de abril, maio e junho
De 24/08 a 28/08 – Grupo 7 – nascidos nos meses de julho, agosto e setembro
De 31/08 a 04/09 – Grupo 8- nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro


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Publicado em 22/06/2009


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