Ordem Pública

Decreto regulamenta cadastramento do comércio ambulante

É prioridade da Prefeitura do Rio ordenar a ocupação dos logradouros públicos do Município. O ordenamento da atividade permitirá a identificação dos ambulantes autorizados, contribuindo para uma imediata ação sobre aqueles que não a possuírem.

Desta forma, decreto publicado hoje determina o cadastramento, na Secretaria Especial da Ordem Pública, dos comerciantes ambulantes autorizados e demais pessoas físicas interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em “carrocinhas” e “tabuleiros” nos logradouros públicos da cidade, com exceção para a areia da praia.

Esta edição traz, também, o decreto que cria o projeto Empresa Bacana, que regulamenta o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI. A medida reúne um conjunto de ações para transformar camelôs em empreendedores, planejando e reordenando essas atividades em conformidade com modelos econômicos, sociais e legais adequados às suas especificidades.

Acesse o decreto




Publicado em 08/03/2009


Todos os direitos reservados © Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro