Telefones
Úteis
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- Grupamento
Marítimo: 2295-8585
- Guarda-Municipal:
0800-211532
- Ouvidoria
da Secretaria Municipal de Governo: 2273-2816
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Ambulante
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ESTES PRODUTOS PODEM SER COMERCIALIZADOS
- Cerveja em
lata
- Refrigerante
e água em lata ou plástico
- Coco verde
- Sucos, refrescos
e sorvetes produzidos por empresas legalizadas
- Sanduíches
prontos embalados, produzidos por empresas legalizadas
- Biscoitos
industrializados
- Batata frita
industrializada
- Bijuterias,
bonés e protetores solares, vendidos exclusivamente pelos
comerciantes ambulantes sem ponto fixo.
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ISTO
NÃO PODE. É PERIGOSO PARA A SAÚDE E PARA A SUA SEGURANÇA
Não é permitida a utilização de vidro para
a venda de bebidas e comidas, nem a produção de alimentos
no local, como churrasquinhos, queijos, salgados e outros.
O comércio
ambulante só pode ser praticado por pessoa física cadastrada
pela Prefeitura. O vendedor
ambulante deve fornecer aos banhistas saco plástico descartável
para o lixo. É obrigação do ambulante ter sacos para
recolher o lixo. Peça a ele, mas faça a sua parte. Não
suje a areia.
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Barracas
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COMO DEVEM SER
Distância mínima de 50 metros de outro ponto
Limpeza permanente da areia da praia em volta da barraca
Recolhimento do lixo, acondicionamento em sacos plásticos e sua retirada
do local ao fim da atividade
Exposição das mercadorias apenas na barraca
Afixação ou instalação em local visível
da tabela de preços dos produtos
Funcionamento diário entre 7h e 20h, e entre 7h e 21h, durante o
horário oficial de verão
Desmontagem diária das barracas e retirada integral do material utilizado
Cesta de lixo com saco plástico descartável
Uso de uniformes padronizados pelo titular e pelo auxiliar em perfeitas
condições de asseio e conservação
Instalação de no máximo 10 guarda-sóis, com
2 cadeiras de praia cada, junto aos módulos padronizados
Instalação facultativa de chuveiro para uso gratuito dos banhistas
junto aos módulos padronizados
PARA
MELHORAR O TRÂNSITO E EVITAR PROBLEMAS
É proibida a operação de carga e descarga de mercadorias
e equipamentos para o comércio ambulante em toda a orla marítima
do Município entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.
ATENÇÃO ÀS MULTAS
- Olhe só o que a lei não permite:
- Vender sem
autorização.
- Manter a
barraca mal conservada.
- Deixar suja
a área em torno da barraca
- Vender em
desacordo com os termos da autorização
- Não
se apresentar em rigorosas condições de asseio
- Não
usar ou usar de forma incompleta o uniforme
- Não
afixar a tabela de preços dos produtos em local visível
- Acondicionar
os alimentos de forma inadequada
- Vender alimentos
fora dos padrões legais vigentes
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Comércio
nos Quiosques da Orla
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Consumidor, fique atento aos seus direitos
As instalações, os equipamentos e os produtos comercializados
devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação,
com utensílios descartáveis destinados a acondicionar e servir
os alimentos e bebidas, incluindo os copos para consumo de chope.
É proibido manter os alimentos no solo ou em local inadequado.
Cadeiras e Mesas
É permitido manter até 06 mesas com cadeiras junto aos quiosques,
mediante autorização da Prefeitura.
Música
É proibida a veiculação de música nos quiosques,
por viva voz ou por meio de alto-falantes, equipamentos de amplificação
de som e similares.
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Quiosques
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O
QUE SE PODE VENDER
- Artigos de
conveniência (chaveiros, canetas, bronzeadores e protetores
solares, cigarros, isqueiros, fósforos e filmes fotográficos)
- Balas e
biscoitos embalados
- Cervejas,
chopp, água e refrigerante
- Cachorro
quente
- Café
e chocolate
- Doces típicos
- Frutas -
proibida a venda de frutas cortadas, descascadas ou raladas
- Leite embalado
e derivados - proibida a venda de leite "in natura"
e o fracionamento de seus derivados
- Mate e refrescos
- Milho verde
- Pizzas e
salgadinhos preparados, além de sanduíches embalados,
produzidos por estabelecimentos legalizados
- Sorvetes
industrializados, procedentes de estabelecimentos legalizados
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NÃO
PODE
CUIDADO COM O GELO!
Gelo em barra nunca! Só é permitido uso de gelo de água
filtrada, em cubos, com registro do órgão competente.
PRESTE ATENÇÃO NA HORA DE CONSUMIR SUCOS E REFRESCOS.
PEÇA AO COMERCIANTE QUE LIMPE A BORDA DA LATA DE CERVEJA OU REFRIGERANTE.
Pessoal do Quiosque, olha a multa!
A lei não permite:
- Vender mercadorias
não autorizadas (ver título Quiosques);
- Deixar de
utilizar recipientes com tampa de até 200 litros para coleta
de lixo;
- Não
manter a limpeza do local ocupado;
- Não
usar uniformes ou usá-los de forma incompleta ou ainda
em más condições de limpeza;
- Utilizar
materiais não permitidos para embrulho ou embalagens;
- Reutilizar
material descartável;
- Dificultar
ou ludibriar de qualquer forma a fiscalização: Advertência
ou multa, além da apreensão e inutilização
dos produtos, substâncias ou matérias-primas e suspensão
do alvará ou interdição
- Não
manter as dependências e equipamentos do quiosque em perfeitas
condições de conservação, pintura
e limpeza: Advertência ou multa, além da suspensão
ou impedimento, ou interdição temporária
ou definitiva
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Consumidor, você
paga, você merece. Ajude a Prefeitura cobrando seus direitos.
Acondicionamento inadequado de alimentos perecíveis e/ou venda
fora dos padrões legais vigentes.
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Cuidado
com os alimentos
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As aparências enganam
Os rótulos devem conter nome do produto e marca; nome e endereço
do fabricante; registro obrigatório para bebidas (cerveja, refrigerante,
água mineral, sucos, refrescos e mate), leite e derivados têm
que ter prazo de validade; o vendedor deve manter os cuidados na conservação
dos alimentos estabelecidos pelo fabricante.
Olha a Saúde
No caso de ambulantes, os alimentos perecíveis (sanduíches
e sorvetes) deverão estar acondicionados em
caixas isotérmicas,
com gelo suficiente para uma conservação adequada; nos quiosques,
os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob temperatura
própria para cada tipo de alimento (refrigeração
ou congelamento).
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Pistas
fechadas para o tráfego de veículos
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Frescobol
Uma bolada ou raquetada pode ferir uma criança ou um idoso. Reclame,
a praia e sua!
É proibida a prática de frescobol, na beira da água,
entre 8h e 16h, aos sábados, domingos e feriados em dezembro, janeiro,
fevereiro e março.
As bicicletas só
podem circular pelas ciclovias. Crianças de até 6 anos
podem trafegar pela pista de lazer (fechadas para o tráfego de
veículos aos domingos e feriados). O bom senso aceita que seus
acompanhantes, se estiverem pedalando, andem em baixa velocidade. Os triciclos,
quadriciclos e similares somente poderão trafegar na pista de lazer,
que é o local mais apropriado.
Locação de brinquedos e escolinhas de esportes têm
que ser autorizadas pela Prefeitura.
Aluguel de Brinquedos
Elétricos e Escolinhas de Esportes
É proibido o uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e semelhantes,
em todo o território do Município. Cuidado. O cerol pode
ferir gravemente uma pessoa e provocar até cegueira.
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Animais
e Ciclovia
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Coleira é
obrigatório!
Todo mundo sabe. É proibida a presença de animais na areia
das praias da cidade. Os donos que desrespeitarem poderão ser conduzidos
à Delegacia de Polícia. Peça ao dono que retire o
animal da praia.
Fique de Olho!
Os animais que estiverem sem responsável serão recolhidos
pela Prefeitura. Todos os animais devem usar coleira em locais
públicos, especialmente nas calçadas junto a areia da praia.
O dono do animal é obrigado a recolher as fezes dos animais.Elas
sujam a cidade e podem provocar doenças.
Quem não
cumprir esta norma pode ser multado pela Comlurb.
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Festa
também tem Lei
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A realização de eventos na orla marítima e Aterro do
Flamengo dependerá de prévia autorização da
Prefeitura. Shows, palcos, lonas e outras instalções dependem
de procedimentos específicos de infra-estrutura.
As infrações cometidas por automobilistas, motociclistas,
ciclistas, patinadores ou pedestres serão motivo de advertência
oral ou escrita pela Guarda Municipal. Colabore para evitar acidentes.
O
QUE É PROIBIDO
Estacionamento, tráfego e obstrução de acesso à
ciclovia por veículos motorizados (exceto ambulâncias, viaturas
policiais ou de defesa civil e similares) e por cadeiras de roda motorizadas;
entrada e tráfego de pedestres, exceto nas faixas de travessia
e quando utilizadas por corredores e patinadores; utilização
por corredores e patinadores de trechos da ciclovia onde exista proibição
sinalizada; trafegar na contramão; atravessar o sinal vermelho
para ciclistas na faixa de pedestres ou desrespeitar a prioridade de travessia
de pedestres no sinal vermelho intermitente nos sinais de trânsito
especificamente destinados aos ciclistas.
Utilização
da pista acompanhada por animais; entrada, tráfego ou estacionamento
de veículo de vendedor ambulante ou outro qualquer de tração
manual, inclusive carrinhos de bebê e cadeiras de roda empurradas
por pedestres.
Chame o salva-vidas
ou o guarda municipal caso veja alguém em risco de afogamento.
Procure também ajuda de um Guarda Municipal em caso de mal súbito.
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