Manual da Praia

Este é um manual para todos que adoram praia

A Prefeitura do Rio, através da Secretaria de Governo, elaborou normas e regras para melhorar a qualidade de nossas praias. O comércio ambulante na areia, os quiosques, o frescobol, o uso de bicicletas e a presença de cães são algumas de nossas preocupações.

Aqui estão seus direitos e deveres. Guarde esta cartilha. Cobre seus direitos.Veja o que você pode e deve fazer para ajudar a sua Cidade a manter a praia limpa e segura. Isto também é cidadania.


Telefones Úteis

  • Grupamento Marítimo: 2295-8585
  • Guarda-Municipal: 0800-211532
  • Ouvidoria da Secretaria Municipal de Governo: 2273-2816
Ambulante


ESTES PRODUTOS PODEM SER COMERCIALIZADOS

  • Cerveja em lata
  • Refrigerante e água em lata ou plástico
  • Coco verde
  • Sucos, refrescos e sorvetes produzidos por empresas legalizadas
  • Sanduíches prontos embalados, produzidos por empresas legalizadas
  • Biscoitos industrializados
  • Batata frita industrializada
  • Bijuterias, bonés e protetores solares, vendidos exclusivamente pelos comerciantes ambulantes sem ponto fixo.

ISTO NÃO PODE. É PERIGOSO PARA A SAÚDE E PARA A SUA SEGURANÇA
Não é permitida a utilização de vidro para a venda de bebidas e comidas, nem a produção de alimentos no local, como churrasquinhos, queijos, salgados e outros.

O comércio ambulante só pode ser praticado por pessoa física cadastrada pela Prefeitura. O vendedor
ambulante deve fornecer aos banhistas saco plástico descartável para o lixo. É obrigação do ambulante ter sacos para recolher o lixo. Peça a ele, mas faça a sua parte. Não suje a areia.

Barracas


COMO DEVEM SER

Distância mínima de 50 metros de outro ponto
Limpeza permanente da areia da praia em volta da barraca
Recolhimento do lixo, acondicionamento em sacos plásticos e sua retirada do local ao fim da atividade
Exposição das mercadorias apenas na barraca
Afixação ou instalação em local visível da tabela de preços dos produtos
Funcionamento diário entre 7h e 20h, e entre 7h e 21h, durante o horário oficial de verão
Desmontagem diária das barracas e retirada integral do material utilizado
Cesta de lixo com saco plástico descartável
Uso de uniformes padronizados pelo titular e pelo auxiliar em perfeitas condições de asseio e conservação
Instalação de no máximo 10 guarda-sóis, com 2 cadeiras de praia cada, junto aos módulos padronizados
Instalação facultativa de chuveiro para uso gratuito dos banhistas junto aos módulos padronizados

PARA MELHORAR O TRÂNSITO E EVITAR PROBLEMAS
É proibida a operação de carga e descarga de mercadorias e equipamentos para o comércio ambulante em toda a orla marítima do Município entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.

ATENÇÃO ÀS MULTAS - Olhe só o que a lei não permite:

  • Vender sem autorização.
  • Manter a barraca mal conservada.
  • Deixar suja a área em torno da barraca
  • Vender em desacordo com os termos da autorização
  • Não se apresentar em rigorosas condições de asseio
  • Não usar ou usar de forma incompleta o uniforme
  • Não afixar a tabela de preços dos produtos em local visível
  • Acondicionar os alimentos de forma inadequada
  • Vender alimentos fora dos padrões legais vigentes
Comércio nos Quiosques da Orla


Consumidor, fique atento aos seus direitos
As instalações, os equipamentos e os produtos comercializados devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação, com utensílios descartáveis destinados a acondicionar e servir os alimentos e bebidas, incluindo os copos para consumo de chope.
É proibido manter os alimentos no solo ou em local inadequado.

Cadeiras e Mesas
É permitido manter até 06 mesas com cadeiras junto aos quiosques, mediante autorização da Prefeitura.

Música
É proibida a veiculação de música nos quiosques, por viva voz ou por meio de alto-falantes, equipamentos de amplificação de som e similares.

Quiosques

O QUE SE PODE VENDER

  • Artigos de conveniência (chaveiros, canetas, bronzeadores e protetores solares, cigarros, isqueiros, fósforos e filmes fotográficos)
  • Balas e biscoitos embalados
  • Cervejas, chopp, água e refrigerante
  • Cachorro quente
  • Café e chocolate
  • Doces típicos
  • Frutas - proibida a venda de frutas cortadas, descascadas ou raladas
  • Leite embalado e derivados - proibida a venda de leite "in natura" e o fracionamento de seus derivados
  • Mate e refrescos
  • Milho verde
  • Pizzas e salgadinhos preparados, além de sanduíches embalados, produzidos por estabelecimentos legalizados
  • Sorvetes industrializados, procedentes de estabelecimentos legalizados

NÃO PODE
CUIDADO COM O GELO!
Gelo em barra nunca! Só é permitido uso de gelo de água filtrada, em cubos, com registro do órgão competente.
PRESTE ATENÇÃO NA HORA DE CONSUMIR SUCOS E REFRESCOS. PEÇA AO COMERCIANTE QUE LIMPE A BORDA DA LATA DE CERVEJA OU REFRIGERANTE.

Pessoal do Quiosque, olha a multa! A lei não permite:

  • Vender mercadorias não autorizadas (ver título Quiosques);
  • Deixar de utilizar recipientes com tampa de até 200 litros para coleta de lixo;
  • Não manter a limpeza do local ocupado;
  • Não usar uniformes ou usá-los de forma incompleta ou ainda em más condições de limpeza;
  • Utilizar materiais não permitidos para embrulho ou embalagens;
  • Reutilizar material descartável;
  • Dificultar ou ludibriar de qualquer forma a fiscalização: Advertência ou multa, além da apreensão e inutilização dos produtos, substâncias ou matérias-primas e suspensão do alvará ou interdição
  • Não manter as dependências e equipamentos do quiosque em perfeitas condições de conservação, pintura e limpeza: Advertência ou multa, além da suspensão ou impedimento, ou interdição temporária ou definitiva

Consumidor, você paga, você merece. Ajude a Prefeitura cobrando seus direitos.
Acondicionamento inadequado de alimentos perecíveis e/ou venda fora dos padrões legais vigentes.

Cuidado com os alimentos

As aparências enganam
Os rótulos devem conter nome do produto e marca; nome e endereço do fabricante; registro obrigatório para bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral, sucos, refrescos e mate), leite e derivados têm que ter prazo de validade; o vendedor deve manter os cuidados na conservação dos alimentos estabelecidos pelo fabricante.

Olha a Saúde
No caso de ambulantes, os alimentos perecíveis (sanduíches e sorvetes) deverão estar acondicionados em

caixas isotérmicas, com gelo suficiente para uma conservação adequada; nos quiosques, os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob temperatura própria para cada tipo de alimento (refrigeração ou congelamento).

Pistas fechadas para o tráfego de veículos
Frescobol
Uma bolada ou raquetada pode ferir uma criança ou um idoso. Reclame, a praia e sua!
É proibida a prática de frescobol, na beira da água, entre 8h e 16h, aos sábados, domingos e feriados em dezembro, janeiro, fevereiro e março.

As bicicletas só podem circular pelas ciclovias. Crianças de até 6 anos podem trafegar pela pista de lazer (fechadas para o tráfego de veículos aos domingos e feriados). O bom senso aceita que seus acompanhantes, se estiverem pedalando, andem em baixa velocidade. Os triciclos, quadriciclos e similares somente poderão trafegar na pista de lazer, que é o local mais apropriado.
Locação de brinquedos e escolinhas de esportes têm que ser autorizadas pela Prefeitura.

Aluguel de Brinquedos Elétricos e Escolinhas de Esportes
É proibido o uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e semelhantes, em todo o território do Município. Cuidado. O cerol pode ferir gravemente uma pessoa e provocar até cegueira.

Animais e Ciclovia

Coleira é obrigatório!
Todo mundo sabe. É proibida a presença de animais na areia das praias da cidade. Os donos que desrespeitarem poderão ser conduzidos à Delegacia de Polícia. Peça ao dono que retire o animal da praia.

Fique de Olho!
Os animais que estiverem sem responsável serão recolhidos pela Prefeitura. Todos os animais devem usar coleira em
locais públicos, especialmente nas calçadas junto a areia da praia. O dono do animal é obrigado a recolher as fezes dos animais.Elas sujam a cidade e podem provocar doenças.

Quem não cumprir esta norma pode ser multado pela Comlurb.

Festa também tem Lei


A realização de eventos na orla marítima e Aterro do Flamengo dependerá de prévia autorização da Prefeitura. Shows, palcos, lonas e outras instalções dependem de procedimentos específicos de infra-estrutura.
As infrações cometidas por automobilistas, motociclistas, ciclistas, patinadores ou pedestres serão motivo de advertência oral ou escrita pela Guarda Municipal. Colabore para evitar acidentes.

O QUE É PROIBIDO
Estacionamento, tráfego e obstrução de acesso à ciclovia por veículos motorizados (exceto ambulâncias, viaturas policiais ou de defesa civil e similares) e por cadeiras de roda motorizadas; entrada e tráfego de pedestres, exceto nas faixas de travessia e quando utilizadas por corredores e patinadores; utilização por corredores e patinadores de trechos da ciclovia onde exista proibição sinalizada; trafegar na contramão; atravessar o sinal vermelho para ciclistas na faixa de pedestres ou desrespeitar a prioridade de travessia de pedestres no sinal vermelho intermitente nos sinais de trânsito especificamente destinados aos ciclistas.

Utilização da pista acompanhada por animais; entrada, tráfego ou estacionamento de veículo de vendedor ambulante ou outro qualquer de tração manual, inclusive carrinhos de bebê e cadeiras de roda empurradas por pedestres.

Chame o salva-vidas ou o guarda municipal caso veja alguém em risco de afogamento. Procure também ajuda de um Guarda Municipal em caso de mal súbito.