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Folha
Denominação
Designação
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E/CRE( 99.99.999 )
ESCOLA MUNICIPAL CIDADE DO RIO
Secretaria Municipal de Educação
HISTÓRICO ESCOLAR
Cód. Aluno
2002031104441
Nome
PEDRO PAULO SILVA FILHO
Carga Horária Anual:
800 horas (Lei Nº 9.394/96 - a partir de 1997)
800 horas (Decreto Nº  240/91 - até 1996)
720 horas (Lei nº5.692/71 - até 1990)
 
Critério de avaliação
01
De acordo com informações do histórico escolar, o Jardim Escola Tia Lumi Ltda. avaliou o aproveitamento do aluno mediante uma
graduação em menções numéricas, considerando-se: = ou > 50, promovido à série seguinte;< 50, permanência na série.
02
De acordo com a Resolução Nº 684, de 18 de abril de 2000, a avaliação do aproveitamento escolar será feita: a) através dos
indicadores I, II, III e IV, não havendo retenção durante o Ciclo. Ao final do Ciclo, do Programa de Aceleração de Aprendizagem e de
cada Bloco do Projeto de Educação Juvenil, o aluno com indicador IV será reenturmado de modo a normalizar seu fluxo escolar; já os
alunos com indicadores I, II e III serão considerados aprovados para a etapa subseqüente. b) da 3ª à 8ª série, mediante conceitos
expressos pelas letras: PS - Plenamente satisfatório. S - Satisfatório. EP - Em processo. Considerando-se os conceitos finais: PS e S,
promoção à série seguinte; EP, permanência na série (exceto nos casos previstos no § único do art. 18 e no cap. IV da Resolução
supracitada).
03
De acordo com a Resolução SME Nº 776 de 08/04/03, a  avaliação do aproveitamento escolar será feita através da atribuição dos
conceitos O - Ótimo, MB - Muito Bom, B - Bom, R - Regular e I - Insatisfatório, não havendo retenção durante o ciclo e durante os
Blocos do PEJ I e PEJ II. Ao final do 1º Ciclo de Formação, da Progressão I, Progressão II e de cada Bloco do PEJ I e PEJ II, os
alunos que ainda não atingiram os objetivos propostos, caracterizando o conceito I - Insatisfatório, serão avaliados pela equipe
técnico-pedagógica da UE e da E/CRE, visando a enturmação que lhes permita a continuidade no processo de aprendizagem.
Consideram-se os conceitos finais O, MB, B e R, promoção à série seguinte e I, permanência na série (exceto nos casos previstos no
parágrafo único do art. 11 e no art. 17 da Resolução supracitada).
REPROVADO em: Ciências, Geografia, Matemática, Português.
Matrícula na(o) 8ª Série no ano letivo de 2005.
 
Observações
No ano de 2001 na 5ª Série, em Arte, o aluno teve atividades de Artes Plásticas, e em Língua Estrangeira, recebeu aulas de Francês.
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No ano de 2002 na 6ª Série, em Arte, o aluno teve atividades de Artes Visuais, e em Língua Estrangeira, recebeu aulas de Francês.
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No ano de 2003 na 7ª Série, em Arte, o aluno teve atividades de Artes Visuais, e em Língua Estrangeira, recebeu aulas de Francês.
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No ano de 2004 na 8ª Série, em Arte, o aluno teve atividades de Artes Visuais, e em Língua Estrangeira, recebeu aulas de Francês.
·
Rio de Janeiro,              de                                    de
Dir.Adj. / Ag.Adm.
Diretor
Qualquer rasura invalida o documento. Este documento é  composto de
2
folhas (face simples).
Emitido em  
30/03/2005
MAYCON MARCOLINO SILVA
WIILIAN MARCOLINO SILVA


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