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PORTARIA E/ATP Nº 20 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
 

PÓLOS DE MATRÍCULA

E/1ª Cre
E/2ª Cre
E/3ª Cre
E/4ª Cre
E/5ª Cre
E/6ª Cre
E/7ª Cre
E/8ª Cre
E/9ª Cre
E/10ª Cre
E/Creja

 

PORTARIA E/ATP Nº 20 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Fixa normas para efetivação da matrícula, do Ensino Fundamental, Educação Especial, Eja e para o segundo momento de matrícula da educação Infantil, modalidade Pré-Escola, nas Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências.

A ASSESSORA CHEFE TÉCNICA DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando as disposições contidas na Resolução SME n.º 1002 de 16 de dezembro de 2008 e na Portaria E/DGED n o 39 de 16 de dezembro de 2008.

DETERMINA:

Art. 1º - A matrícula na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino para o ano 2009 obedecerá aos períodos fixados na Resolução SME nº 1002 de 16 de dezembro de 2008, aos critérios para organização de turmas, constantes da Portaria E/DGED n o 39 de 16 de dezembro de 2008, expedidas pelo Departamento Geral de Educação e às determinações desta Portaria.

Art. 2º - A matrícula de candidatos ao Ensino Fundamental,Educação Especial e EJA ocorrerá nos Pólos de Matrícula, criados pelas Coordenadorias Regionais de Educação – E/CRE, em local de fácil acesso para os responsáveis e no Centro Municipal de Referência da Educação de Jovens e Adultos - CREJA.

Parágrafo único - Cabe à E/CRE elaborar documento que justifique, junto ao empregador, a presença do responsável quando da efetivação da matrícula.

Art. 3º - As Coordenadorias Regionais de Educação, as Unidades Escolares e o CREJA deverão planejar e organizar a matrícula, observando os seguintes critérios:

  • manutenção de dois turnos nas unidades escolares ;
  • utilização dos espaços físicos disponíveis nas unidades escolares como sala de aula, desde que apresentem condições de aprendizagem e área mínima de 25 m 2. As salas cujo espaço mínimo é de 12m 2 poderão ser destinadas ao atendimento da educação especial, observadas as condições de acessibilidade, ventilação e luminosidade;
  • utilização de salas de aula com menos de 25 m 2, somente quando o prédio for adaptado e não houver escolas próximas que possam receber os alunos;
  • implantação do sistema de rodízio semanal e/ou rodízio de atividades para viabilizar o atendimento da demanda, no sentido de adequar o quantitativo de alunos das turmas ao previsto nas modalidades de ensino;
  • preservação do espaço da sala de leitura das unidades escolares e dos laboratórios de informática.

Art. 4º - Os alunos do Ensino Fundamental e EJA, matriculados na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, no ano de 2008, terão suas matrículas renovadas automaticamente para o ano letivo de 2009.

§ 1º Os alunos matriculados nas unidades escolares em que não haja segmento subsequente ou a classe pretendida terão suas matrículas garantidas por meio de remanejamento para a unidade escolar mais próxima de sua residência ou para a unidade escolar de opção do responsável;

§ 2º Os alunos oriundos da educação infantil – modalidade pré-escola, matriculados no regime de horário integral em 2008, terão prioridade de encaminhamento para unidade escolar de horário integral;

§ 3º Os alunos de que trata o parágrafo anterior poderão ser remanejados para outra E/CRE de opção de seu responsável, desde que verificada a existência de vaga;

§ 4º Cabe à E/CRE elaborar documento que informe, aos responsáveis pelos alunos remanejados, a escola de destino .

Art. 5º - Toda criança com necessidades educacionais especiais deve ser matriculada na turma comum, assim como preconizado na legislação vigente.

Parágrafo único - Os Polos de Matrícula listarão os alunos com necessidades educacionais especiais matriculados, enviando as listagens para as Coordenadorias, a fim de serem avaliados pela equipe da E/CRE/DED e E/DGED/IHA.

Art. 6º - Os diferentes momentos de matrícula obedecerão ao calendário apresentado no anexo único que acompanha a presente Portaria.

Art. 7º - Os candidatos ao EJA, com idade inferior a 18 anos, somente poderão efetuar a matrícula mediante o preenchimento, pelo responsável, de uma declaração justificando o interesse da família por este atendimento.

Art. 8º - Cabe ao Diretor da Unidade Escolar providenciar a inclusão dos novos alunos no Sistema de Controle Acadêmico até o dia 23 de janeiro de 2009.

Art. 9º - Em 2009 serão efetuadas quaisquer modalidade de matrícula até 30 / 09 / 2009 e, após esta data, apenas matrículas por transferências, em caso de mudança de domicílio ou oriundos de outros Municípios e / ou Estados, salvo candidatos a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10º - Durante o período de matrícula, os Polos funcionarão no horário de 8h às 17h.

Parágrafo único - Os Polos que oferecem Educação de Jovens e Adultos funcionarão de 8h às 18h, no dia 21 / 01 / 2009.

Art. 11º – O segundo momento da matrícula da Educação Infantil, modalidade pré-escola, ocorrerá nas Unidades Escolares que oferecem este atendimento.

Parágrafo único - As normas para a efetivação da matrícula da pré- escola seguem as mesmas orientações contidas nas Portarias E/DGED nº 38 de 30/10/2008 e E/ATP nº 19 de 30/10/2008.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Técnica de Planejamento / SME.

Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008

LUIZA DANTAS VAZ
ASSESSORA CHEFE TÉCNICA
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

 

ANEXO ÚNICO

A - ENSINO FUNDAMENTAL / EJA e EDUCAÇÃO ESPECIAL

DIAS 18 e 19 de dezembro de 2008 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Renovação automática dos alunos do Ensino Fundamental / EJA, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino e remanejamento quando necessário .

DIA 13 de janeiro de 2009 – NOS POLOS DE MATRÍCULA

Prioridades Legais para candidatos ao 1º Ciclo de Formação

  • Será priorizada a matrícula inicial de candidatos a partir de 6 anos de idade, completos ou a completar, até 28/02/2009, a saber:
  • candidatos portadores de necessidades educacionais especiais;
  • candidatos que possuam irmãos frequentando a Unidade Escolar procurada;
  • filhos de servidores lotados na Unidade Escolar procurada;
  • dependentes de ex-combatentes;
  • filhos de artistas de circo;
  • filhos adotivos amparados pela Lei Municipal Nº 2210 de 21/07/94;
  • candidatos oriundos de orfanatos;
  • responsáveis com filhos matriculados em Unidade Escolar que também ofereça o PEJ;
  • filhos de portadores de deficiência que implique em dificuldade de locomoção.

DIA 14 de janeiro de 2009 – NOS POLOS DE MATRÍCULA

Transferências Internas e Exclusões Externas de alunos, do 1º Ciclo de Formação , que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino .


DIA 15 de janeiro de 2009 – NOS POLOS DE MATRÍCULA

Matrícula para candidatos ao 1º Ciclo de Formação inclusive crianças com necessidades educacionais especiais obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 39 de 16 de dezembro de 2008

  • matrícula inicial;
  • matrícula, por transferência, de candidatos não oriundos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

DIA 16 de janeiro de 2009 - NOS POLOS DE MATRÍCULA

Transferências Internas e Exclusões Externas de alunos, do 2º e 3º Ciclo de Formação que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino .

DIA 21 de janeiro de 2009 - NOS POLOS DE MATRÍCULA

Matrícula para candidatos ao 2º E 3º Ciclo de Formação inclusive crianças com necessidades educacionais especiais e EJA I e II obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 39 de 16 de dezembro de 2008  

  • matrícula inicial;
  • matrícula, por transferência, de candidatos não oriundos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
  • matrícula, por transferência, de alunos não oriundos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, candidatos a Educação de Jovens e Adultos (EJA I e II).

DIA 22 de janeiro de 2009 - NAS UNIDADES ESCOLARES

Segundo momento de matrícula para candidatos Educação Infantil , modalidade pré-escola, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 38 de 30 de outubro de 2008  

  • matrícula inicial;
matrícula, por transferência, de candidatos não oriundos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

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