Matrícula |
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PORTARIA E/ATP Nº 20 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. | |||||||||||||||||||||||||
PÓLOS DE MATRÍCULA E/1ª Cre
PORTARIA E/ATP Nº 20 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Fixa normas para efetivação da matrícula, do Ensino Fundamental, Educação Especial, Eja e para o segundo momento de matrícula da educação Infantil, modalidade Pré-Escola, nas Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências. A ASSESSORA CHEFE TÉCNICA DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando as disposições contidas na Resolução SME n.º 1002 de 16 de dezembro de 2008 e na Portaria E/DGED n o 39 de 16 de dezembro de 2008. DETERMINA: Art. 1º - A matrícula na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino para o ano 2009 obedecerá aos períodos fixados na Resolução SME nº 1002 de 16 de dezembro de 2008, aos critérios para organização de turmas, constantes da Portaria E/DGED n o 39 de 16 de dezembro de 2008, expedidas pelo Departamento Geral de Educação e às determinações desta Portaria. Art. 2º - A matrícula de candidatos ao Ensino Fundamental,Educação Especial e EJA ocorrerá nos Pólos de Matrícula, criados pelas Coordenadorias Regionais de Educação – E/CRE, em local de fácil acesso para os responsáveis e no Centro Municipal de Referência da Educação de Jovens e Adultos - CREJA. Parágrafo único - Cabe à E/CRE elaborar documento que justifique, junto ao empregador, a presença do responsável quando da efetivação da matrícula. Art. 3º - As Coordenadorias Regionais de Educação, as Unidades Escolares e o CREJA deverão planejar e organizar a matrícula, observando os seguintes critérios:
Art. 4º - Os alunos do Ensino Fundamental e EJA, matriculados na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, no ano de 2008, terão suas matrículas renovadas automaticamente para o ano letivo de 2009. § 1º Os alunos matriculados nas unidades escolares em que não haja segmento subsequente ou a classe pretendida terão suas matrículas garantidas por meio de remanejamento para a unidade escolar mais próxima de sua residência ou para a unidade escolar de opção do responsável; § 2º Os alunos oriundos da educação infantil – modalidade pré-escola, matriculados no regime de horário integral em 2008, terão prioridade de encaminhamento para unidade escolar de horário integral; § 3º Os alunos de que trata o parágrafo anterior poderão ser remanejados para outra E/CRE de opção de seu responsável, desde que verificada a existência de vaga; § 4º Cabe à E/CRE elaborar documento que informe, aos responsáveis pelos alunos remanejados, a escola de destino . Art. 5º - Toda criança com necessidades educacionais especiais deve ser matriculada na turma comum, assim como preconizado na legislação vigente. Parágrafo único - Os Polos de Matrícula listarão os alunos com necessidades educacionais especiais matriculados, enviando as listagens para as Coordenadorias, a fim de serem avaliados pela equipe da E/CRE/DED e E/DGED/IHA. Art. 6º - Os diferentes momentos de matrícula obedecerão ao calendário apresentado no anexo único que acompanha a presente Portaria. Art. 7º - Os candidatos ao EJA, com idade inferior a 18 anos, somente poderão efetuar a matrícula mediante o preenchimento, pelo responsável, de uma declaração justificando o interesse da família por este atendimento. Art. 8º - Cabe ao Diretor da Unidade Escolar providenciar a inclusão dos novos alunos no Sistema de Controle Acadêmico até o dia 23 de janeiro de 2009. Art. 9º - Em 2009 serão efetuadas quaisquer modalidade de matrícula até 30 / 09 / 2009 e, após esta data, apenas matrículas por transferências, em caso de mudança de domicílio ou oriundos de outros Municípios e / ou Estados, salvo candidatos a Educação de Jovens e Adultos. Art. 10º - Durante o período de matrícula, os Polos funcionarão no horário de 8h às 17h. Parágrafo único - Os Polos que oferecem Educação de Jovens e Adultos funcionarão de 8h às 18h, no dia 21 / 01 / 2009. Art. 11º – O segundo momento da matrícula da Educação Infantil, modalidade pré-escola, ocorrerá nas Unidades Escolares que oferecem este atendimento. Parágrafo único - As normas para a efetivação da matrícula da pré- escola seguem as mesmas orientações contidas nas Portarias E/DGED nº 38 de 30/10/2008 e E/ATP nº 19 de 30/10/2008. Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Técnica de Planejamento / SME. Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008 LUIZA DANTAS VAZ
ANEXO ÚNICO A - ENSINO FUNDAMENTAL / EJA e EDUCAÇÃO ESPECIAL DIAS 18 e 19 de dezembro de 2008 – NAS UNIDADES ESCOLARES Renovação automática dos alunos do Ensino Fundamental / EJA, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino e remanejamento quando necessário . DIA 13 de janeiro de 2009 – NOS POLOS DE MATRÍCULA Prioridades Legais para candidatos ao 1º Ciclo de Formação
DIA 14 de janeiro de 2009 – NOS POLOS DE MATRÍCULA Transferências Internas e Exclusões Externas de alunos, do 1º Ciclo de Formação , que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino .
Matrícula para candidatos ao 1º Ciclo de Formação inclusive crianças com necessidades educacionais especiais obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 39 de 16 de dezembro de 2008
DIA 16 de janeiro de 2009 - NOS POLOS DE MATRÍCULA Transferências Internas e Exclusões Externas de alunos, do 2º e 3º Ciclo de Formação que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino . DIA 21 de janeiro de 2009 - NOS POLOS DE MATRÍCULA Matrícula para candidatos ao 2º E 3º Ciclo de Formação inclusive crianças com necessidades educacionais especiais e EJA I e II obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 39 de 16 de dezembro de 2008
DIA 22 de janeiro de 2009 - NAS UNIDADES ESCOLARES Segundo momento de matrícula para candidatos Educação Infantil , modalidade pré-escola, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria do E/DGED nº 38 de 30 de outubro de 2008
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