Aquisição da Casa Própria

Programa de Arrendamento
Residencial - PAR




  Atendimento ao Público
Coordenadoria de Fomento
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Praça Pio X, 119 - 3º andar
Candelária
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Telefones : 2588-9191
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e-mail:hcof@pcrj.rj.gov.br
ouvidoriasmh@pcrj.rj.gov.br
- Condições Gerais
- Locais para inscrição
-  Documentos Necessários
-  Perguntas mais frequentes sobre o PAR
-  Processo de seleção
- Previsão de Unidades a Serem Comercializadas em 2009
- Projetos Comercializados/Unidades Entregues até Fevereiro de 2009
Clique aqui e inscreva-se em um dos financiamentos habitacionais que a Prefeitura está oferecendo em parceria com a Caixa Econômica Federal. No processo de seleção serão considerados a disponibilidade de unidades habitacionais em cada bairro e o enquadramento por faixa de renda.



Condomínio Vivendas
das Amendoeiras
Condomínio Mont Blanc
Cosmos
Paciência


CONDIÇÕES GERAIS

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é um plano no qual o pretendente paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, no fim do contrato, que é de 15 anos, tem a opção de compra do imóvel.

Público Alvo: Para projetos com valor máximo da unidade de R$ 34 mil, o rendimento mensal familiar bruto deverá ser de R$ 900,00 a R$ 1.200,00.

Para projetos com valor máximo da unidade de R$ 40 mil, o rendimento mensal familiar bruto deverá ficar acima de R$ 1.200,00 até R$ 1.800,00.

Exclusivamente para profissionais da área de segurança pública – policiais civis e militares, bombeiros e guardas municipais – será admitido rendimento mensal familiar bruto inferior ou igual a R$ 2.800,00.

Residencial Vila Borguese
Condomínio Joaquim Silva
Campo Grande
Lapa

Prazo: O arrendamento é de 180 meses (15 ANOS).

Especificações Mínimas: As unidades habitacionais devem apresentar o padrão mínimo de 02 quartos, sala, cozinha e banheiro.

Utilização: O imóvel deve ser utilizado pelo arrendatário com a destinação específica para residência dele e de sua família, cabendo-lhe assumir todas as despesas incidentes sobre o imóvel, bem como a obrigação de mantê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e conservação. Não podendo ser realizado qualquer acréscimo e/ou alteração no projeto original.

Seleção: Após sorteio, a seleção dos arrendatários é efetuada a partir da análise da capacidade de pagamento da taxa de arrendamento.

Reajustes: O preço inicial do imóvel arrendado é reajustado anualmente pela variação do FGTS.

O atraso no pagamento da taxa de arrendamento por 02 meses consecutivos é motivo para retomada imediata do imóvel, sem direito a devolução de valores pagos a título de taxa de arrendamento;

Desistência: em caso de desistência do arrendamento por iniciativa do arrendatário, os valores pagos por ele, a título de taxa de arrendamento, são integralmente apropriados como taxa de ocupação pelo uso do imóvel no período, não cabendo devolução de qualquer quantia.

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LOCAIS PARA INSCRIÇÃO

Coordenadoria de Fomento:

Praça Pio X 119, 3º andar (Candelária), das 10h às 17h, telefone 2588-9191.
Centro Administrativo São Sebastião (CASS), Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco B, Térreo - Cidade Nova, das 9h às 16h.
Centro de Cidadania Rinaldo de Lamare - Av. Niemeyer 776, sala 3 (São
Conrado), das 9h às 13h30m e das 14h30m às 16h, telefone 3111-1014.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Solicitação de Documentos - CEF: para Candidato/Cônjugue/Coadquirente
Documentos Pessoais: Originais e Cópias
 
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovação de estado civil:
  Solteiro: certidão de nascimento.
  Casado: certidão de casamento.
  Viúvo: certidão de óbito + certidão de casamento.
  Separado/Divorciado: certidão de casamento averbada.
  União estável: assinar declaração na entrevista.
Apresentar comprovante dos 3 últimos meses de contas de água, luz, telefones (celular e/ou fixo), condomínio, cartão de crédito, despesas com instrução própria ou de terceiros, seguro, crediário, plano de saúde.
Contrato de Locação e 03 últimos recibos do aluguel;
Apresentar extrato conta corrente / poupança dos 03 últimos meses;
Apresentar extrato(s) de operações financeiras (empréstimos);
Declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física e recibo de entrega dos 02 últimos exercícios (se houver) - para isentos comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Renda Formal: Originais e Cópias
 
Funcionários Públicos Municipais/Estaduais/Federais/Militares:
Apresentar os 03 últimos contracheques;
EMPREGADO COM CARTEIRA ASSINADA – CLT:
Apresentar os 03 últimos contracheques;
em caso de Férias, Horas Extras, Comissões e/ou gratificações deverão ser apresentados os 06 últimos contracheques;
Cartão do PIS;
Apresentar carteira de trabalho atualizada - folhas que constam: foto, qualificação civil, contrato de trabalho, contribuição sindical, alterações de salário, FGTS e anotações gerais.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
Extrato trimestral de benefícios ou declaração do órgão concessor e ainda a carta de concessão da pensão e/ou aposentadoria.
Renda Informal: Originais e Cópias
 
Apresentar documentação que caracterize o valor da renda recebida:
Extrato bancário dos 3 últimos meses e/ou;
3 últimas faturas de cartão de crédito, pagamento de instrução própria, consórcio, crediário, plano de saúde, seguro e/ou;
Recibos de RPA e/ou;
Declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física e recibo de entrega e/ou;
Comprovantes de contribuição ao INSS dos últimos 06 meses e/ou;
Contrato de Prestação de Serviços.
Cooperativados: declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação em que o proponente participa, há pelo menos 1 ano, contendo valores referentes a receitas e despesas decorrentes das vendas ou serviços nos últimos 6 meses – esta declaração é válida até o limite de 5 salários mínimos.
Empresários e microempresários: declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) dos 02 últimos anos/contrato social ou declaração de firma individual, cartão CNPJ/CGC, Declaração Comprobatória de Rendimentos (Decore) acompanhada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou pró-labore com retirada do INSS recolhido, DARF.
Observações
  a) Não deixe de comparecer no dia e horário marcados. O não comparecimento será considerado como desistência (retornando para novos sorteios após 3 meses);
b) A responsabilidade pela avaliação cabe exclusivamente à Caixa Econômica Federal – CEF, podendo ocorrer solicitação de documentação complementar;
c) Será aceita DECORE, dos 03 últimos meses, como comprovação de renda informal para pessoa física, desde que a renda informada seja compatível com os gastos apresentados. – Deverá ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
d) Para comprovação de união estável será solicitada contas que atestem que o casal reside no mesmo domicílio;
e) A CEF efetuará pesquisa referente à situação cadastral (SPC e SERASA) até a data da assinatura do contrato, qualquer restrição neste período implicará no INDEFERIMENTO imediato da análise, onde o candidato ficará por 06 meses impedido de efetuar nova análise junto à Caixa;
f) Não deixe de levar a documentação pedida, pois isso facilitará a análise e consequente rapidez no processo de avaliação de sua proposta de arrendamento;
g) A informação referente à aprovação cabe à administradora responsável pela entrevista inicial.
 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é o PAR - Programa de Arrendamento Residencial?
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Trata-se de um plano no qual você paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, durante 15 anos (180 meses), firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Residencial com Opção de Compra.
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O que significa opção de compra?
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No vencimento do prazo contratual de arrendamento, estando todas as taxas de arrendamento pagas, o arrendatário adquire o direito à propriedade do imóvel, após pagamento a vista ou parcelado do valor residual (se for o caso).
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O que é valor residual?
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É a diferença entre o valor atualizado do imóvel e a soma de todas as taxas de arrendamento (reajustadas) pagas pelo arrendatário durante o contrato de arrendamento. A CEF, em breve, estará regulamentando a opção do arrendatário em quitar o seu contrato com o uso de até 100% do FGTS, após cinco anos de pagamento das parcelas referentes ao arrendamento.
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Quando e como é reajustada a taxa de arrendamento?
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Anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo mesmo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS.
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Que destino pode-se dar ao imóvel que está arrendando?
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Apenas residencial.
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Quais são as obrigações com relação ao imóvel que está sendo arrendado?
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Pagar mensalmente a taxa de arrendamento, mantê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e conservação, assumir as despesas incidentes sobre a unidade, tais como, IPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínio, limpeza urbana, além de cumprir todas as cláusulas do contrato.
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Como é calculado o valor da taxa de arrendamento?
-
A taxa é calculada em 0,7% do custo total de financiamento do imóvel. Exemplo: as unidades avaliadas em R$ 40 mil terão uma prestação máxima de R$ 280,00, acrescida do seguro e condomínio. Os valores estarão sempre sujeitos a confirmação pela CEF/GILIE, podendo haver variações conforme o tipo de unidade a ser construída.
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Posso alugar e/ou vender o imóvel que arrendei?
Não. Lembre-se que durante o período do arrendamento (aluguel) você ainda não é o proprietário do imóvel que ocupa, sendo o mesmo de propriedade (patrimônio) da Caixa Econômica Federal. Ocorrendo um desses fatos, o contrato será imediatamente rescindido, podendo ainda o arrendatário sofrer sanções penais pelo proprietário do imóvel.
O seu contrato de arrendamento pode ser rescindido?
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Sim. O atraso no pagamento da taxa de arrendamento e do condomínio por dois meses consecutivos é motivo para retomada imediata do imóvel, sem direito à devolução dos valores pagos.
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Posso desistir (entregar o imóvel)?
-
Sim, em caso de desistência, por iniciativa do arrendatário, os valores pagos por ele, a título de taxa de arrendamento, são integralmente apropriados como taxa de ocupação pelo uso do imóvel no período, não cabendo devolução de qualquer quantia.

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PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção de candidatos é realizada por sorteio, obedecendo à Extração da Loteria Federal;
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Todos os candidatos são inscritos em ordem alfabética e atribuído um número seqüencial com o qual concorrerá ao sorteio. A relação é publicada no Diário Oficial do Município, disponível também pela internet , no endereço eletrônico.
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Levando em conta as inscrições realizadas diariamente, em dois postos e via internet; considerando os sorteios onde são incluídos e excluídos candidatos, o pretendente receberá sempre um número diferente a cada extração;
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Sempre será repetida a mesma operação, descrita no item acima, a cada sorteio. A seleção é regulada por processo administrativo, ficando sempre à disposição para consulta dos candidatos;
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Sempre será repetida a mesma operação, descrita no item acima, a cada sorteio. A seleção é regulada por processo administrativo, ficando sempre à disposição para consulta dos candidatos.
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Os Editais de Sorteio e Resultado, com a relação completa dos candidatos e respectivos números, são publicados no Diário Oficial do Município, também disponibilizado na internet no endereço www.rio.rj.gov.br.

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PREVISÃO DE UNIDADES A SEREM COMERCIALIZADAS EM 2009

Empreendimento Bairro Nº. unidades
Residencial Mangueira I Mangueira 248
Residencial Mangueira II Mangueira 248
Condomínio Treviso Campo Grande 262
Condomínio Terni Campo Grande 269
Condomínio Ferrara Campo Grande 282
Condomínio Trento Cosmos 297
Condomínio Livorno Cosmos 297
Condomínio Varese Cosmos 234
Condomínio Silvestre I Campo Grande 248
Condomínio Silvestre II Campo Grande 248
Condomínio Oiti Campo Grande 176
Condomínio Amendoeiras I Bonsucesso 232
Condomínio Amendoeiras II Bonsucesso 300
Condomínio Amendoeiras III Bonsucesso 300
Residencial Guadalupe Guadalupe 256
Vivendas do Ypê Branco Realengo 299
Vivendas Ypê Amarelo Realengo 299
Residencial Jardim Anápolis Cosmos 91
Vivendas dos Rouxinóis Campo Grande 200
Vivendas das Paineras Cosmos 176
Vivendas das Andorinhas Cosmos 212
Vivendas das Castanheiras Cosmos 170
Total
-
5.344

 

PROJETOS COMERCIALIZADOS/UNIDADES ENTREGUES ATÉ FEVEREIRO DE 2009

Empreendimento Bairro Nº. unidades
Condomínio Trieste Campo Grande 340
Vivendas do Império Santa Cruz 200
Vivendas do Paraíso Santa Cruz 200
Residencial Siena Cosmos 273
Residencial Mont Blanc Paciência 237
Residencial Toulon Paciência 237
Vivendas das Figueiras Cosmos 200
Vivendas das Macieiras Cosmos 174
Condomínio Casablanca Santa Cruz 244
Condomínio Verona Santa Cruz 244
Residencial Palmares Paciência 198
Residencial Ravena Santa Cruz 194
Residencial Matélica Santa Cruz 299
Condomínio Topázio Santa Cruz 198
Condomínio Ametista Santa Cruz 196
Condomínio Engenho da Rainha I Engenho da Rainha 96
Condomínio Engenho da Rainha II Engenho da Rainha 96
Condomínio Campinho Campo Grande 120
Condomínio Paciência Cosmos 160
Tom Jobim I Pavuna 296
Tom Jobim II Pavuna 296
Tom Jobim III Pavuna 296
Condomínio Visconde de Araguaia Santa Cruz 160
Residencial Jardim de Cosmos Cosmos 180
Condomínio Horácio Camargo Campo Grande 200
Condomínio Joaquim Magalhães Campo Grande 364
Condomínio Amendoeiras Cosmos 180
Residencial Vila Borghese Campo Grande 160
Condomínio San Remo Campo Grande 152
Condomínio Cesário de Melo Cosmos 180
Condomínio Village Laranjeiras Campo Grande 180
Condomínio Recanto do Sabiá Campo Grande 184
Residencial Village Cabuçu Campo Grande 160
Condomínio Village Aquários Campo Grande 156
Condomínio Jardim Tropical Campo Grande 180
Residencial Santa Emiliana Bangu 200
Residencial São Pedro Bangu 200
Residencial Florença Bangu 99
Condomínio Herculano Pinheiro Pavuna 156
Residencial Sepetiba Sepetiba 188
Residencial João Homem Centro 5
Residencial Joaquim Silva Centro 26
Condomínio João Caetano Centro 6
Residencial André Luiz Centro 5
Residencial Laurinda Centro 5
Residencial Senador Pompeu Centro 23
Total
--
8.303

 

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Copyright © 2003 Secretaria Municipal de Habitação
Centro Administrativo São Sebastião - CASS
Av. Afonso Cavalcanti, 455, 4º andar, Bloco B, Cidade Nova, Estácio
Cep: 20.211-110 - Rio de Janeiro - RJ