Regularização Fundiária
 

Atendimento ao Público
Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária
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Av. Afonso Cavalcanti, 455, 4º andar, Bloco B , Cidade Nova, Estácio
Cep 20.211-110
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Telefone: 2503-3043; 2503-3699 e 2273-9797 (telefax)
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e-mail: fundiaria@pcrj.rj.gov.br



A regularização urbanística e fundiária viabiliza o direito à moradia da população de baixa renda, ao mesmo tempo que amplia a base da cidade legal, beneficiando as famílias e a cidade que passa a ter o controle urbanístico e tributário do local. A ação permite que os moradores tenham, entre outros direitos, rua com endereço oficial, imóvel para referências de crédito em instituições bancárias e comerciais, cadastro no IPTU, imóvel reconhecido administrativamente e atendido pelos serviços da prefeitura. A ação coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação alcança as favelas, loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização da Prefeitura, reassentamentos e conjuntos habitacionais – regiões de baixa renda declaradas Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).

A titulação dos moradores se dá através da emissão de documentos que abrangem concessão do direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, termo de compra e venda e o título de legitimação da posse. Para as ações de usucapião e os registros do título de compra e venda dos moradores de loteamentos, a Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária encaminha os documentos à Defensoria Pública.

A regularização fundiária passa por etapas que abrangem a pesquisa fundiária, a topografia da área beneficiada, o cadastro dos lotes e das edificações, o cadastro socioeconômico da população, a elaboração dos projetos de legalização e a titulação dos moradores.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Habitação coordena um processo pioneiro na regularização fundiária da Rocinha. O trabalho está sendo desenvolvido em parceria com a Fundação Bento Rubião. A experiência é o projeto-piloto da aplicação da Lei Federal 11977/09 que criou o Programa Minha Casa Minha Vida que permite que os órgãos públicos realizem o procedimento sem precisar recorrer à Justiça. Os imóveis, incluindo o terreno, não podem ter mais de 250 metros quadrados, não podem estar em área de risco ou de proteção ambiental e o morador deve ocupar o imóvel há pelo menos cinco anos, sem pagar aluguel. A previsão é de que mil moradores serão beneficiados com os primeiros títulos de propriedade na Rocinha.

 
Quinta do Caju (Caju) - Urbanizada pelo Favela-Bairro é a primeira comunidade no Brasil, em terras da União,totalmente regularizada.

Além da Rocinha, serão beneficiadas pelo trabalho as famílias que residem nas áreas onde a Secretaria Municipal de Habitação executa as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no complexos do Alemão, de Manguinhos e da Tijuca; e na Colônia Juliano Moreira (Jacarepaguá), onde residem 24 mil 700 pessoas, incluindo os conjuntos residenciais, com 296 unidades habitacionais, que estão sendo construídos pelo Programa no Centro e em Marechal Hermes.

Através do Pró-Moradia, em parceria com a Caixa, serão regularizadas cerca de 18 mil unidades nas comunidades Fernão Cardim (Engenho de Dentro); Jequiá e Guarabu (Ilha do Governador); Parque Alegria (Caju); Vila Rica de Irajá e Vila Esperança (Acari); Areal (Guaratiba); Azevedo Lima, Santos Rodrigues e São Carlos (Estácio); Nova Divinéia, Borda do Mato, Parque JK, Parque João Paulo II (Grajaú); Vila Catiri (Bangu); e Vila João Lopes (Realengo).

Um exemplo, de regularização urbanística e fundiária, é a Quinta do Caju (Caju), a primeira comunidade na história do Brasil, em terras da União, totalmente regularizada, onde 843 famílias estão recebendo os títulos de propriedade. O local foi urbanizado e transformado numa área municipal regularizada. A Quinta do Caju agora tem legislação de uso e ocupação do solo, com parâmetros urbanos como qualquer outro bairro formal da cidade.


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