Aquisição da Casa Própria

Requisitos Básicos

Documentação Necessária
Clique aqui e inscreva-se em um dos financiamentos habitacionais que a Prefeitura está oferecendo em parceria com a Caixa Econômica Federal. No processo de seleção serão considerados a disponibilidade de unidades habitacionais em cada bairro e o enquadramento por faixa de renda.
  Atendimento ao Público
Gerência de Fomento
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Praça Pio X , nº 119, 3º andar, Candelária - Rio de Janeiro - Cep 20.040-020
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Telefones: 2588 9191
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e-mail: hcof@pcrj.rj.gov.br
ouvidoriasmh@pcrj.rj.gov.br


PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

· Comprometimento de 30% (trinta por cento) da renda líquida igual ou superior ao valor estipulado para prestação, somada a taxa de condomínio e renda familiar mensal bruta de R$ 900,00 a R$ 1.200,00, para imóveis de até R$ 34.000,00, e renda familiar mensal bruta acima de R$ 1.200,00 até R$ 1.800,00 para imóveis de até R$ 40.000,00. Exclusivamente para profissionais da área de segurança pública; · policiais militares e civis, bombeiros e guardas municipais será admitida renda familiar bruta mensal inferior ou igual a R$ 2.800,00;
· Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio, bem como no Município onde se localiza o empreendimento objeto do arrendamento;
· Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
· Ser maior de 18 anos ou emancipado;
· Não possuir restrições cadastrais no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, CADIM ou SERASA;
· Não ter rescindido contrato de arrendamento anterior, dentro do Programa, por motivo de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais.
· Ter vínculo empregatício de pelo menos seis meses.

PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVA


· Comprometimento de 30% (trinta por cento) da renda líquida igual ou superior a seis salários mínimos e renda familiar máxima inferior ou igual a vinte salários mínimos;
· Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio, bem como no Município onde se localiza o empreendimento objeto do arrendamento;
· Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
· Ser maior de 18 anos ou emancipado ou ter idade não superior a 64 anos e 6 meses;
· Não possuir restrições cadastrais no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, CADIM ou SERASA;
· Não ter rescindido contrato de arrendamento anterior, dentro do Programa, por motivo de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais;
· Ter vínculo empregatício de pelo menos seis meses.

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