Documento de compra e venda de escravos – 1814 –1831

Serviços

Solicitação de Reprodução

O pedido de reprodução de documentos está sujeito à avaliação do setor técnico do AGCRJ, que decidirá sobre a conveniência e a modalidade da reprodução, visando a prevenir possíveis danos ao acervo.

A modalidade e a execução das cópias estão condicionadas à espécie, à idade e às condições físicas dos documentos, mas as reproduções fotográfica e xerográfica, realizadas pelos setores responsáveis da instituição, são facultadas ao pesquisador, desde que o estado de conservação do documento e do seu suporte as permitam.

O AGCRJ reserva-se o direito de recusar pedidos de reprodução, no caso de expor o documento solicitado a riscos que ameacem a sua integridade.

Não são atendidos serviços “expressos” ou “de urgência”. Os prazos de execução, bem como as regras e os procedimentos relativos à reprodução, estão disponíveis para os usuários nas Salas de Consulta.

Os documentos produzidos antes de 1940 não podem ser xerografados, porém são passíveis de reproduções fotográficas.

As despesas com a reprodução da documentação ficam às expensas do usuário.

Baixe o formulário do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DO ACERVO