De fato, porém, a pretensão de restabelecer as competências originais do AGCRJ não se concretizou naquela época. Apenas recentemente, o chefe do executivo municipal, por meio do Lei nº 3.404, de 5 de junho de 2002, determinou que o órgão se tornasse o gestor da Política de Arquivos e do Sistema de Memória da Cidade.
Por Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados entende-se o conjunto de objetivos, princípios, diretrizes e programas elaborados e executados pelo Poder Executivo municipal, de forma a garantir a gestão, a preservação, o acesso aos documentos públicos municipais e a proteção especial a arquivos privados de interesse público para a cidade.
Assim sendo, a instituição, a partir de janeiro de 2003, com a publicação de um novo Decreto, de nº 22.615, que regulamente a Lei nº 3.404, o AGCRJ teve ratificada as suas competências de elaborar, implantar e acompanhar a execução da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados, no âmbito do Poder Executivo do município e de fazer a gestão documental dos órgãos e entidades da administração pública municipal.
De forma a melhor cumprir com as novas responsabilidades, o Arquivo da Cidade, pelo Decreto 22.614, de 30 de janeiro de 2003, foi transferido do Departamento de Documentação e Informação Cultural, posteriormente extinto, para o Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.